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10/09/2024

31º Congresso Estadual e 10° Congresso Notarial Mineiro: Primeira palestra trata sobre chacreamento

A registradora de imóveis de Brumadinho, Keziah A. Vianna, deu início às palestras durante o primeiro dia do 31º Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais & 10° Congresso Notarial Mineiro, promovidos pela Serjus-Anoreg/MG e CNB/MG, na Faculdade de Direito da UFMG. A palestra foi mediada pelo tabelião do 1º Tabelionato de Notas de Alvinópolis, Breno Carvalho Barros.

Keziah Vianna falou sobre chacreamento, tema que, segundo ela, causa muita divergência e dúvidas entre registradores de imóveis e empreendedores.

“Não existe legislação formal que regulamente este tipo de empreendimento, que é a forma de parcelamento do solo rural para formar chácara de lazer, de recreamento, e isso acaba trazendo muita dúvida”, disse. “O que tínhamos era uma Instrução Normativa do Incra, mas foi revogada e, na prática, ficamos sem um respaldo para este tipo de empreendimento”, completou a registradora de imóveis.

Em sua apresentação, Keziah Vianna explicou o que seria um sítio de recreio ou de lazer, e que “não conseguimos enquadrar como sendo imóveis rurais”. Segundo ela, os sítios de recreio, “não têm característica de imóvel rural a partir do conceito legal que o ordenamento jurídico dá para imóvel rural”.

“Somente podem existir sítios de recreio em áreas urbanas ou de expansão urbana. Sítios de recreio, ainda que localizados na zona rural, são imóveis que perderem sua destinação rural, devendo ser classificados como urbanos”, explicou.

Por fim, a palestrante explicou que a criação de sítios de recreio a partir de empreendimento imobiliário de chacreamento deve ser feita por meio de desmembramento rural em glebas acima da fração mínima de parcelamento ou por condomínio de lotes. E alertou sobre a necessidade de verificação das normas de ordenamento do solo no município e prévia adequação do imóvel para registro do empreendimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG e CNB/MG


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