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30/07/2014

Advogados confirmam que faixas de terreno localizadas às margens de rios são de propriedade da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que terrenos marginais localizados próximos a rios são de posse da União, independentes de serem navegáveis ou não. Com a defesa, os advogados derrubaram ação de particular que pretendia anular a posse pública e obter a propriedade de imóvel localizado nas proximidades dos rios Poti e Parnaíba, no Piauí. 

A autora alegava que adquiriu o imóvel, situado no bairro Poty Velho/PI há mais de 25 anos e que teria sido surpreendida com certidão emitida pela Superintendência de Patrimônio da União atestando que a propriedade está incluída entre os terrenos marginais pertencentes ao Poder Público. Pediu que a Justiça impedisse a incorporação do imóvel e declarasse o local como de sua posse. 

A Procuradoria da União no estado do Piauí (PU/PI) explicou que a Constituição estabelece que a propriedade sobre terrenos marginais é exclusiva da União, sendo indevido permanecer qualquer posse particular sobre bem público. Além disso, destacou que pelo Decreto-Lei nº 9.760/1946 também determina como bens da União as áreas marginais de rios em territórios federais. 

A 5ª Vara Federal do Piauí concordou com a defesa dos advogados da União e rejeitou o pedido da autora. "Conclui-se, portanto, que os terrenos marginais dos rios federais, como é o caso do Rio Poti e Parnaíba, pertencem à União", diz um trecho da decisão. 

PU/PI é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 24253-32.2011.4.01.4000 - 5ª Vara Federal do Piauí.


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