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05/08/2024

Desembargador Rogério Medeiros traz detalhes da expansão do projeto "Paternidade para Todos" para novas comarcas

Em junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anunciou a expansão do projeto "Paternidade para Todos" para mais 14 comarcas do estado, consolidando uma importante iniciativa que visa facilitar o reconhecimento voluntário de paternidade. A Serjus-Anoreg/MG conversou com o desembargador Rogério Medeiros sobre a importância da ampliação.

O projeto "Paternidade para Todos" é uma ferramenta essencial para o reconhecimento de paternidade de forma ágil e desburocratizada, oferecendo um meio acessível para que pais biológicos assumam formalmente suas responsabilidades. A ampliação do projeto para novas comarcas tem como proposta potencializar o alcance dessa iniciativa, beneficiando um número ainda maior de famílias mineiras.

O serviço passou a ser ofertado em Belo Horizonte, Santa Luzia, Barão de Cocais, Betim, Bocaiúva, Carangola, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Itabira, Juatuba, Minas Novas, Muriaé, Oliveira, Rio Preto e Uberlândia.

O desembargador Rogério Medeiros, do TJMG, detalhou quais os principais fatores que motivaram a expansão do projeto “Paternidade para Todos” para novas comarcas e como essa expansão está alinhada com as metas e prioridades do Tribunal sobre o projeto.

“É uma experiência que deu certo. Constitui uma triste realidade brasileira a existência de inúmeras crianças que não têm paternidade reconhecida. Isso ocorre nas camadas mais vulneráveis da população. O reconhecimento da paternidade é direito fundamental de toda pessoa. Para além do direito ao reconhecimento paterno (fato biológico), ao uso do sobrenome do pai e ao sustento (assistência material), é importante a construção de uma relação de afeto. No Direito de Família contemporâneo, o afeto importa mais do que os laços sanguíneos. A expansão pelo interior, por fim, é a retomada de um projeto que fora interrompido durante o longo período da pandemia Covid 19”, contou Rogério Medeiros.

De acordo com o desembargador, o programa “Paternidade Para Todos” prevê, em benefício sobretudo de pessoas carentes, que a averiguação da paternidade possa ser procedida perante os CEJUSCs existentes na comarca. Ele explicou como os cartórios contribuem para a eficiência e eficácia desse serviço.

“Desde 1992, vigora a Lei Federal nº 8560, cujo artigo 2º determina que o oficial do cartório do registro civil encaminhe ao juiz de direito competente a certidão integral do registro da criança, e o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai. O reconhecimento será feito extrajudicialmente, sem necessidade de sentença. É um procedimento pré-processual. O exame de DNA será custeado pelo TJMG”, explicou Medeiros

A ampliação do projeto "Paternidade para Todos" para novas comarcas é um passo significativo na democratização do acesso ao reconhecimento de paternidade em Minas Gerais. O desembargador contou quais são as perspectivas para o futuro.

“Pretende-se ampliar a expansão do programa, com prévia análise, por óbvio, dos impactos no orçamento do Judiciário mineiro. Podemos pensar em parcerias com os municípios para a estruturação local do programa”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG


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