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01/08/2024

ONR divulga comunicado sobre cumprimento do Provimento nº 174/24

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que em breve estará disponível no Ofício Eletrônico nova opção para envio das informações referentes a comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios prevista pelo Provimento CN-CNJ n. 174/2024, que regulamentou o artigo 4°, da Resolução 547/2024, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que em breve estará disponível no Ofício Eletrônico nova opção para envio das informações referentes a comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios prevista pelo Provimento CN-CNJ n. 174/2024, que regulamentou o artigo 4°, da Resolução 547/2024, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Publicado no dia 2 de julho de 2024, sua vigência terá início no próximo dia 4 de agosto. Deste modo, os dados referentes às mudanças de titularidade ocorridas no mês de julho, que corresponde aos 30 dias anteriores à entrada em vigor do Provimento 174/2024, deverão ser enviados até o dia 31 de agosto. A partir de então, as comunicações das transações de cada mês deverão ser feitas até o último dia do mês subsequente, assim como já ocorre com a DOI. 

Para fins desta comunicação deverá ser utilizado o mesmo arquivo gerado para envio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) remetida à Receita Federal, no formato JSON, previsto na DOIWEB da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa nº 2202/24. 

Posteriormente, o ONR publicará o tutorial com o passo a passo para o envio das informações no Ofício Eletrônico, assim como as orientações relativas à remessa das informações retroativas.

ATENÇÃO: O envio das informações via Ofício Eletrônico não substitui a necessidade de envio da DOI à Receita Federal do Brasil.

Fonte: ONR


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