AVISO Nº 36/CGJ/2024
Divulga orientações sobre a solicitação de cadastro e acesso ao Sistema Penhora Online, disponibilizado ao Poder Judiciário, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 e seguintes da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que "Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências";
CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis - ONR é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cabendo à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça exercer a função de agente regulador e zelar pelo cumprimento do estatuto do ONR, conforme disposto no art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 124, de 7 de dezembro de 2021, que "Estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça";
CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC/ONR é constituído por um conjunto de plataformas eletrônicas interligadas, com aplicações, meios e serviços informáticos necessários ao funcionamento do SREI, vinculando as unidades de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o SAEC/ONR disponibiliza acesso, pelo Poder Público (Usuário Corporativo), ao Sistema Penhora Online;
CONSIDERANDO que o Sistema Penhora Online foi desenvolvido para interligar eletronicamente o Poder Judiciário ao Registro de Imóveis, permitindo a realização de pesquisa de bens pelo CPF/CNPJ ou o pedido de certidão digital por meio do número da matrícula, bem como a solicitação de penhora, arresto e sequestro, de modo que o Registro de Imóveis possa responder via sistema com a certidão digital da matrícula, que poderá ser salva ou impressa para arquivamento no processo;
CONSIDERANDO que as solicitações de cadastramento e acesso ao Sistema Penhora Online deverão ser dirigidas ao ONR, por meio do SAEC;
CONSIDERANDO as melhorias implementadas pelo ONR no Sistema Penhora Online desde 29 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0073053-45.2021.8.13.0000,
AVISA aos(às) juízes(as) de direito, servidores(as) da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar sobre os procedimentos acerca da solicitação de cadastro e acesso ao Sistema Penhora Online:
I - as solicitações de cadastro dos juízes de direito e servidores do TJMG para acesso ao Sistema Penhora Online deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico https://www.penhoraonline.org.br/, sendo necessária a utilização do certificado digital do tipo A3;
II - no primeiro acesso, o Sistema Penhora Online reconhecerá que o usuário não possui cadastro, permitindo o pré-cadastro a ser aprovado pelo Administrador Máster vinculado à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
III - após a realização do pré-cadastro, nos termos do inciso II deste Aviso, o juiz de direito deverá solicitar aprovação do seu cadastro e do(s) servidor(es) subordinado(s) mediante abertura de chamado na Central de Serviços de Informática do TJMG, em https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do.
AVISA, ainda, que orientações para solicitação de cadastro e operação do sistema encontram-se disponíveis no Manual do Sistema Penhora Online, acessível em https://penhoraonline.org.br/downloads/manual-penhora-online.pdf.
AVISA, por fim, que, desde 29 de novembro de 2023, foram implementadas melhorias no Sistema Penhora Online para desonerar os cartórios judiciais do retrabalho, no que diz respeito ao reencaminhamento das constrições judiciais. Para tanto, o advogado poderá acessar a plataforma do sistema e gerar o arquivo da Certidão ou Mandado de Penhora, encaminhando-o ao cartório competente, por meio do módulo do Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis - SAEC, conforme demonstrado no fluxograma do Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2024.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO DO AVISO Nº 36/CGJ/2024
Fluxograma da nova funcionalidade "Penhora on-line 2.0"
Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 36/CGJ/2024.
Fonte: Diário Oficial TJMG