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08/07/2024

Cartórios extrajudiciais do Brasil são aliados na mediação em conflitos fundiários

ANOREG/BR conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio Prazeres, que falou sobre a importância dos Cartórios na solução de conflitos fundiários

A mediação é uma grande aliada do cidadão na resolução de conflitos, inclusive de assuntos fundiários. Os conflitos podem ser resolvidos, de forma eficiente e mais rápida, nos Cartórios extrajudiciais, que oferece mais uma alternativa para sanar problemas através da mediação, uma forma de solução de conflitos em que uma terceira pessoa, imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas cheguem a uma solução sobre determinado conflito.

O objetivo da mediação é que as partes cheguem a um acordo por vontade própria. O processo de mediação é mais focado na comunicação e na busca de interesses comuns. As partes são incentivadas a comunicar suas preocupações e a encontrar soluções mutuamente benéficas. A medida ainda contribui na desjudicialização de demandas que antes eram feitas exclusivamente pela via judicial.

Ao encontro dessa possibilidade, uma pesquisa realizada pela Clínica de Mediação de Harvard com 600 juízes brasileiros aponta que quase 80% deles acreditam que a mediação é uma ferramenta útil na solução de conflitos fundiários, sendo que do total de entrevistados, 66% já utilizaram a técnica. A pesquisa foi realizada após os especialistas conhecerem in loco a experiência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), estabelecida como referência para a atuação das comissões de Conflitos Fundiários, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) conversou com o presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, desembargador Fernando Antônio Prazeres, que falou sobre o objetivo da Comissão e a importância dos Cartórios na solução de conflitos fundiários. O desembargador Prazeres também destacou a mediação como ferramenta fundamental na resolução de tais conflitos.

A Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR foi criada em 2019 e, segundo o magistrado, tem como objetivos evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse e minimizar os efeitos deletérios das desocupações, mormente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida. Para isso, tem atuado na busca de solução consensual para os conflitos possessórios de natureza coletiva, aproximando as partes e criando ambiente propício para diálogo por meio de técnicas de mediação, destacando-se dentre as suas atividades as visitas técnicas às ocupações urbanas e rurais e a intensa interlocução com as partes, órgãos de Estado e os movimentos sociais.

“Os Cartórios, tanto os de Notas, como os de Registros Imobiliários, podem colaborar com uma mediação de sucesso, na medida em que, guardadas as suas competências, conseguem contribuir para esclarecimentos a respeito da situação jurídica das áreas em conflito, identificando eventuais restrições e/ou averbações necessárias, bem como encaminhando negócios jurídicos que dependam de forma pública para a sua validade, atuando de forma colaborativa para a celeridade do procedimento consensual”, destacou o desembargador.

Ainda de acordo com a pesquisa de Harvard, 277 dos 600 juízes temem que as decisões judiciais tradicionais tenham impactos não previstos em campo. A maior preocupação é com a violência que, na opinião de 259 entrevistados, pode ser evitada pela mediação.

“A mediação é uma ferramenta de fundamental importância para a solução de conflitos fundiários, principalmente porque propicia um debate amplo a respeito das necessidades das partes envolvidas e, com o auxílio de outros atores, consegue construir soluções de consenso que podem, a um só tempo, não só atender os interesses de todos os envolvidos, como propiciar a extinção do processo onde o conflito judicial se desenvolve”, reforçou Fernando Prazeres.

Conciliação e Mediação no Foro Extrajudicial

A Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR) está promovendo o curso de Mediação e Conciliação para o Estado do Paraná, em uma parceria com o TJPR, que visa capacitar mediadores e conciliadores seguindo as diretrizes da Resolução CNJ 125/2010 e do Provimento CNJ 67/2018.

A aula inaugural do projeto-piloto foi realizada no dia 19 de junho deste ano, sendo autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a prática dos serviços de conciliação e mediação nos Cartórios extrajudiciais do Paraná.

Com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (ANOREG/PR), a aula inaugural, ministrada na modalidade de ensino à distância (EAD), permitiu a participação de diversos profissionais interessados em aprimorar suas habilidades e conhecimentos na área de conciliação e mediação. A ideia é expandir o curso para todo o território nacional, promovendo a formação de profissionais capacitados em mediação e conciliação em todo o Brasil.

Esta iniciativa, aprovada em decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, em 7 de março, visa a implantação de um módulo prático do curso de formação oferecido pela ENNOR. O objetivo é capacitar os profissionais para atuarem diretamente nas serventias extrajudiciais paranaenses, promovendo a mediação e a conciliação no foro extrajudicial.

Fonte: ANOREG/BR, com informações do CNJ e da ENNOR


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