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25/06/2024

Serjus-Anoreg/MG conversa com juíza do CNJ sobre o Provimento nº 161, que atualiza regras de prevenção e combate ao crime financeiro

No início do mês de maio, entrou em vigor o Provimento nº 161, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CGJ/CNJ). Esta nova regulamentação altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, originalmente instituído pelo Provimento nº 149 em 30 de agosto de 2023. Entre as diversas atualizações, destacam-se atualização das regras voltadas para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

O Provimento nº 161 representa um avanço significativo na estrutura normativa que rege os serviços notariais e de registro no Brasil. Com a crescente complexidade dos crimes financeiros e das ameaças globais, a atualização das normas se mostrou necessária para garantir que o sistema extrajudicial esteja alinhado com as melhores práticas internacionais e os padrões de segurança exigidos.

A publicação do Provimento n. 88/2019 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelecia políticas e procedimentos para notários e registradores prevenirem crimes de lavagem de dinheiro, resultou em um grande número de comunicações ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

Segundo Liz Rezende, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, no entanto, menos de 1% dessas informações foram utilizadas em Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), devido a deficiências como falta de detalhamento das suspeitas e falhas na identificação dos envolvidos, o que levou à necessidade de atualizar a normativa.

“Deficiências como a ausência de detalhamento da suspeição identificada, falhas na identificação dos envolvidos e incompreensão do comando regulamentar foram apontadas como predominantes nas comunicações recebidas, limitando sua utilidade para fins de inteligência financeira. Dessa forma, vislumbrou-se a possibilidade de aperfeiçoamento da normativa expedida em 2019, atualmente incorporada ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça por força do Provimento n. 149/2023, o que foi levado a efeito por intermédio do Provimento n. 161, de 11 de março de 2024, que entrou em vigor no último dia 2 de maio”, relatou a juíza.

Para Joaquim Cunha, ex-colaborador do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e diretor executivo da AML Reputacional, voltada para a área de PLD/FT, o  Provimento nº 161 possui importante contribuição para um entendimento mais eficaz dos notários e registradores na comunicação de atividade suspeitas.

“O Provimento nº 161 contribui significativamente para um entendimento mais claro e uma ação mais eficaz na comunicação de operações e situações suspeitas clarificando conceitos e definições, reduzindo as hipóteses de comunicações automáticas, incentivando um melhor detalhamento das operações suspeitas, reduzindo a frequência de comunicações de não ocorrência e alinhando as normas e procedimentos às orientações do COAF e recomendações presentes na Avaliação do GAFI, promovendo, assim, uma harmonização normativa que facilita a conformidade dos notários com as melhores práticas nacionais e internacionais”, explicou.

É importante destacar que as principais mudanças trazidas pela normativa representam um marco significativo nas estratégias de conformidade contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no Brasil. A juíza Liz Rezende destacou as principais alterações trazidas pela normativa.

“Considero que as principais mudanças trazidas pelo Provimento n. 161/2024 foram a ênfase na adoção de política, procedimentos e controles internos orientada por abordagem baseada em risco; redução das hipóteses de comunicações obrigatórias; ampliação do valor base de comunicação de operação em espécie, de 30 mil para 100 mil reais; melhor conceituação do termo “pagamento em espécie”, que frequentemente era confundido com a expressão “moeda corrente”; e a ampliação do prazo para o envio das comunicações de não ocorrência, que passam a ser feitas anualmente, e não mais semestralmente”, disse Rezende.

A redução dos requisitos de comunicação, conforme estabelecido pelo Provimento nº 161, tem um impacto positivo na eficácia das estratégias de prevenção e combate. Joaquim Cunha explicou como se dá essa relação.

“Ao esclarecer conceitos e reduzir o número de comunicações automáticas, o Provimento incentiva comunicações mais detalhadas e relevantes. Isso permite que o COAF concentre seus recursos na análise de dados mais significativos e potencialmente suspeitos, aumentando a eficácia na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Em suma, a medida contribui para um sistema de prevenção mais eficiente e direcionado, melhorando a detecção de atividades ilícitas”, detalhou Cunha.

A introdução do Provimento nº 161 tem um impacto direto na atuação dos serviços extrajudiciais. Notários e registradores precisam adaptar seus processos internos e investir em tecnologia e capacitação para cumprir as novas exigências. Em longo prazo, espera-se que essas medidas resultem em um ambiente mais seguro e transparente, dificultando a atuação de organizações criminosas no Brasil.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG


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