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25/06/2024

Portaria nº 3988/2024 dispõe sobre a expansão do Projeto Paternidade para Todos para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs em diversas comarcas

PORTARIA Nº 3988/2024

Dispõe sobre a expansão do Projeto Paternidade para Todos para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs das comarcas de Barão de Cocais, Betim, Bocaiúva, Carangola, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Itabira, Juatuba, Minas Novas, Muriaé, Oliveira, Rio Preto e Uberlândia.

A TERCEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos V a VII do art. 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012 e o TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS eleito em sessão especial do Tribunal Pleno realizada no dia 22, de abril de 2024;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, foi editada a Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos e da Superintendência da Gestão de Inovação, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 1.418/PR/2022, de 05 de dezembro de 2022, que instituiu o projeto “Paternidade para Todos” e, especialmente, o seu art. 1º, parágrafos 1º e 2º, que dispõem sobre a expansão do projeto para as comarcas do interior;

CONSIDERANDO o Aviso nº 47/CGJ/2023, de 7 de agosto de 2023 sobre a disponibilização do perfil “Procuradoria” no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe aos Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e aos Registros de Imóveis do Estado de Minas Gerais.

CONSIDERANDO as exitosas experiências e os expressivos resultados dos trabalhos realizados pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade de Belo Horizonte e pelo Serviço de Reconhecimento de Paternidade implementado no CEJUSC de Santa Luzia, bem como a possibilidade de replicar essas práticas no âmbito dos CEJUSCs instalados no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que constou dos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0399286-06.2021.8.13.0000 e SEI nº 0934251-16.2022.8.13.0000;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica expandido o Projeto “Paternidade para Todos” para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs das comarcas de Barão de Cocais, Betim, Bocaiúva, Carangola, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Itabira, Juatuba, Minas Novas, Muriaé, Oliveira, Rio Preto e Uberlândia, com o objetivo de otimizar os procedimentos de que trata o art. 2º da Lei federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, proporcionando o atendimento de demandas préprocessuais decorrentes de requerimentos espontâneos de reconhecimento de paternidade, além dos casos originários das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais nas referidas comarcas.

Art. 2º - O monitoramento da expansão do Projeto “Paternidade para Todos”, bem como do funcionamento do Serviço de Reconhecimento de Paternidade - SRP instalados nos CEJUSCs do Estado de Minas Gerais, assim como a intermediação com o laboratório parceiro, o controle estatístico e o auxílio aos CEJUSCs serão realizados pela Terceira Vice-Presidência.

Art. 3º - O funcionamento do Serviço de Reconhecimento de Paternidade – SRP nos referidos CEJUSCs deve observar a Instrução Padrão de Trabalho – IPT disponível em https://bit.ly/IPTDNAPaternidadeparaTodos.

Art. 4º - Os CEJUSCs utilizarão o e-mail cejusc.dna@tjmg.jus.br como canal direto de comunicação com a Terceira VicePresidência.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2024.

Desembargadora ANA PAULA NANNETTI CAIXETA

Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargador ROGERIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA

Terceiro Vice-Presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fonte: Diário Oficial TJMG


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