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19/06/2024

Debate no TJMG trata da Responsabilidade Civil na Reforma do Código Civil

Professor Nelson Rosenvald foi um dos convidados da atividade, realizada pelo CEJ

O advogado e professor Nelson Rosenvald e o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres foram os convidados do programa Reflexões e Debates desta terça-feira (18/6), com o tema “A Responsabilidade Civil na Reforma do Código Civil”. A atividade, simultaneamente presencial e a distância, foi realizada pelo Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), vinculado à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Autor de diversas obras jurídicas, Rosenvald é considerado uma referência nacional no campo do Direito Civil. Ele foi procurador de justiça do Ministério Público de Minas Gerais por 34 anos até se aposentar, em agosto de 2023. O estudioso, juntamente com os desembargadores Marcelo Milagres e Moacyr Lobato, integra a Comissão de Juristas que vai trabalhar na proposta de reforma do Código Civil.

Discussão qualificada

De acordo com o 2º vice-presidente do TJMG e diretor-superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, o palestrante, além de uma autoridade renomada no assunto, é um parceiro da Escola Judicial, assim como o debatedor, desembargador Marcelo Milagres. “O Centro de Estudos Jurídicos é um espaço da Ejef muito próximo ao Tribunal de Justiça, marcado pela cooperação com expositores que se destacam na atuação acadêmica e pela possibilidade de tratar temas específicos, em profundidade e com uma reflexão muito qualificada”, disse.

O desembargador Renato Dresch afirmou que buscou, em sua gestão, tornar a Escola protagonista do aperfeiçoamento de magistrados, assessores, servidores e colaboradores, fomentando estudos e discussões com foco na resposta ao jurisdicionado. “A temática da responsabilidade civil na reforma do Código Civil se enriquece pela presença de integrantes da comissão. É muito importante que ambos estejam aqui para compartilhar conosco as novidades por vir e as discussões para a construção conjunta dessas alterações”, defendeu.

O coordenador do CEJ e 2º vice-presidente eleito do TJMG para o biênio 2024/2026, desembargador Saulo Versiani Penna, descreveu a administração do desembargador Renato Dresch à frente da 2ª Vice-Presidência como dotada de “absoluta competência técnica” e caráter humanístico.

De acordo com o magistrado, o evento encerra com excelência o período. “Hoje somos brindados com dois grandes professores e membros da Comissão de Reforma do Código Civil. É uma satisfação e um orgulho tê-los ao nosso lado, a fim de desenvolver esse tema, de extrema relevância. A responsabilidade civil e os direitos e obrigações são a espinha dorsal do sistema civilista brasileiro”, pontuou.

Debate candente 

A diretora superintendente adjunta da Ejef, desembargadora Lilian Maciel Santos, frisou que o encontro foi uma oportunidade para ajudar os magistrados e profissionais do Direito a entender o que está sendo idealizado para a reforma do Código Civil. “É fundamental compreender essa estruturação da responsabilidade civil, temática que realmente pulula nas ações judiciais”, afirmou.

Segundo a desembargadora, as mudanças aceleradas pelas quais passa o mundo têm impacto direto nas demandas que chegam aos tribunais. “Sempre digo aos meus alunos de direito constitucional, e isso ocorre também no âmbito do direito civil, as mudanças da nossa realidade social estão velozes. O momento geracional não é mais nem sequer de uma década, está muito abreviado. Em razão disso, esse debate é realmente uma atualização muito necessária”, concluiu.

O desembargador Marcelo Milagres, como debatedor, apresentou vários questionamentos sobre o tema, nascidos tanto na pesquisa e na docência como na experiência concreta. Ele deu exemplos de um caso de sua relatoria em que uma idosa que sofreu um processo judicial por ter feito um vídeo humorístico no TikTok a respeito de sua insatisfação com um produto, indagando, ainda, sobre mudanças nos trechos que tratam da responsabilidade dos pais sobre as condutas de filhos menores, da responsabilidade civil dos incapazes e de situações em que existe um processo cível pendente até o julgamento de uma ação penal.

“O olhar da subcomissão do Código voltada para a responsabilidade civil valoriza os magistrados e amplia seus poderes, por exemplo, na questão da mitigação dos danos e da possibilidade da tutela específica. Como um todo, a Comissão, que conta com ministros das cortes superiores e estudiosos, desenvolve uma discussão muito democrática, que está sendo votada. Estamos buscando ouvir o Judiciário, o Ministério Público, a advocacia, entidades, universidades, organizações associativas, econômicas e financeiras para aprimorar o resultado final”, ressaltou.

Código Civil em transformação

Nelson Rosenvald abordou inicialmente a transformação de nossa sociedade, que se torna mais complicada a partir da emergência de tecnologias digitais e do desenvolvimento de meios de transporte e comunicação. “Vivemos numa ordem social plural, complexa e tecnológica, que experimenta desafios desconhecidos na época de elaboração do Código Civil, que se estendeu por anos, até sua instituição, em 2002”, disse.

Em sua fala, o doutrinador abordou os três caminhos que ele entende viáveis para a responsabilidade civil no presente, apontando para o futuro. “Vislumbro três tendências, à luz da proposta de reforma da responsabilidade civil no Código Civil, que são a objetivação da responsabilidade civil, a questão da proliferação de danos e a multifuncionalização da responsabilidade civil”, afirmou.

De acordo com Rosenvald, a objetivação da responsabilidade civil significa valorizar cada vez mais aquelas situações em que o dano é indenizado independentemente da prática de um ato ilícito, levando-se em consideração uma atividade de risco inerente na ponta. “A segunda tendência é a expansão dos danos. A criação do gênero dano extrapatrimonial pretende criar uma coerência nas decisões judiciais para que os magistrados, de forma harmônica e com previsibilidade, atentem para as circunstâncias da vítima para fixar indenizações que sejam razoáveis sob critérios claros, tanto para a vítima como para o causador do dano”, salientou.

A terceira tendência propõe a questão da multifuncionalidade da responsabilidade civil, que deixa de ficar restrita à função compensatória. “A responsabilidade civil deve primeiramente compensar a vítima do dano que ela sofreu, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial. Mas hoje a responsabilidade civil também tem que valorizar a função preventiva de ilícitos e a função pedagógica, no sentido de desestimular determinados agentes da prática de condutas particularmente graves. E há também uma função promocional da responsabilidade civil, que premia a iniciativa de agentes econômicos que investem em atos de governança e em boas práticas no sentido de prevenir ilícitos”, frisou.

Segundo Nelson Rosenvald, todas essas questões têm sido objeto de diálogo com a sociedade, a fim de assegurar um texto final que represente ganhos de segurança jurídica e previsibilidade. “Espero que essa reforma do Código Civil possa ter um bom percurso no Congresso e se tornar realidade em breve, com os aperfeiçoamentos devidos”, completou.

Também participaram da atividade o desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, os juízes Richardson Xavier Brant e Marcelo Paulo Salgado e o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência Carlos Márcio de Souza Macedo. O desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, membro do Comitê Técnico da Ejef, participou de forma virtual.

Acesse a íntegra da atividade educacional aqui.

Fonte: TJMG


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