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01/07/2014

CGJ/MG expede portarias designando juízes de paz "ad hoc" para celebração de casamentos - Comarca de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 3.267/CGJ/2014 

Designa Juiz de Paz "ad hoc, para celebração dos casamentos a serem realizados no 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte. 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de se nomear Juiz de Paz "ad hoc para celebrar casamentos no 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte que se encontra sem Juiz de Paz Titular e Suplentes;

CONSIDERANDO que o prazo previsto na Portaria nº 2.972/CGC/2013 se expira em 30 de junho de 2014; 

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 60320/CAFIS/2012, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar, nos termos do art. 86-D, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, o Juiz de Paz Suplente do 2º Subdistrito desta Capital, Sr. José Carlos Leroy Silveira, para exercer as funções de Juiz de Paz "ad hoc, especialmente na celebração dos casamentos a serem realizados no 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, durante o período compreendido entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015. 

Belo Horizonte, 27 de junho de 2014. 

(a)    Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

(b)    Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte 

PORTARIA Nº 3.268/CGJ/2014 

Designa Juiz de Paz "ad hoc, para celebração dos casamentos a serem realizados no 4º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte. 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de se nomear Juiz de Paz ``ad hoc para celebrar casamentos no 4º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte que se encontra sem Juiz de Paz Titular e Suplentes; 

CONSIDERANDO que o prazo previsto na Portaria nº 2.724/CGC/2013 se expira em 30 de junho de 2014; 

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 60320/CAFIS/2012, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar, nos termos do art. 86-D, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, o Juiz de Paz Titular do 3º Subdistrito desta Capital, Sr. Roberto dos Santos Pereira, para exercer as funções de Juiz de Paz "ad hoc, especialmente na celebração dos casamentos a serem realizados no 4º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, durante o período compreendido entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015. 

Belo Horizonte, 27 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte 

PORTARIA Nº 3.269/CGJ/2014 

Designa Juiz de Paz "ad hoc, para celebração dos casamentos a serem realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Venda Nova, Comarca de Belo Horizonte. 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de se nomear Juiz de Paz "ad hoc para celebrar casamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Venda Nova que se encontra sem Juiz de Paz Titular e Suplentes; 

CONSIDERANDO que o prazo previsto na Portaria nº 2.726/CGC/2013 se expira em 30 de junho de 2014; 

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 60320/CAFIS/2012, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar, nos termos do art. 86-D, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, o Juiz de Paz Suplente do 2º Subdistrito desta Capital, Sr. José Carlos Leroy Silveira, para exercer as funções de Juiz de Paz "ad hoc, especialmente na celebração dos casamentos a serem realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Venda Nova, durante o período compreendido entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015. 

Belo Horizonte, 27 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte

 

PORTARIA Nº 3.270/CGJ/2014 

Designa Juiz de Paz "ad hoc, para celebração dos casamentos a serem realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Barreiro, Comarca de Belo Horizonte. 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de se nomear Juiz de Paz "ad hoc para celebrar casamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Barreiro que se encontra sem Juiz de Paz Titular e Suplentes; 

CONSIDERANDO que o prazo previsto na Portaria nº 2.725/CGC/2013 se expira em 30 de junho de 2014; 

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 60320/CAFIS/2012, 

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar, nos termos do art. 86-D, § 1º, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, o Juiz de Paz Titular do 3º Subdistrito desta Capital, Sr. Roberto dos Santos Pereira, para exercer as funções de Juiz de Paz "ad hoc, especialmente na celebração dos casamentos a serem realizados no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Barreiro, durante o período compreendido entre 1º de julho de 2014 e 30 de junho de 2015. 

Belo Horizonte, 27 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte


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