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16/05/2024

Aviso informa sobre a necessidade de alteração da estrutura de composição de selos de fiscalização eletrônicos e atos pelos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 23/CGJ/2024

Informa sobre a necessidade de alteração da estrutura de composição de selos de fiscalização eletrônicos e atos pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais e divulga procedimentos a serem adotados por serventias acumuladoras.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO que o art. 300-L da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, determina a acumulação, na vacância, dos serviços notariais e de registro de sede de Comarca, exceto naquelas previstas no art. 300-Q da mesma lei;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 3, de 30 de março de 2005, que "Disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades";

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 9, de 16 de abril de 2012, que "Institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que "Dispõe

sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que 'contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais', e dá outras providências'";

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0026782-70.2024.8.13.0000,

AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I - os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais deverão contatar o(s) desenvolvedor(es) do(s) sistema(s) informatizado(s) de que trata o art. 18 da Portaria Conjunta nº 9, de 16 de abril de 2012, a fim de que sejam feitas as adaptações especificadas no Anexo I deste Aviso e na documentação disponibilizada no Portal do Desenvolvedor (https://selos.tjmg.jus.br/desenvolvedor/atos-praticados.html#atos_praticados), as quais deverão ser concluídas até o dia 21 de junho de 2024;

II - a partir da publicação deste Aviso até a data mencionada no inciso I, os referidos desenvolvedores poderão realizar testes em ambiente destinado a esse fim e, caso precisem sanar alguma dúvida técnica ou constatem a necessidade de realizar ajustes no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - Sisnor Web, deverão abrir chamado, preferencialmente pelo Portal de Informática do TJMG https://informatica.tjmg.jus.br/ ou por meio do telefone (31) 3237-7060;

III - para que seja disponibilizado ao desenvolvedor acesso ao ambiente de testes do Sisnor Web, o responsável pela serventia deverá abrir um chamado no endereço https://informatica.tjmg.jus.br informando o nome da fábrica de software ou do desenvolvedor, o CPF associado ao certificado digital de quem usará o ambiente, o telefone e o e-mail da fábrica ou do desenvolvedor e a serventia atendida;

IV - a partir de 1º de julho de 2024, o Sisnor Web considerará as serventias acumulada e acumuladora como serventia única para todos os fins, inclusive transmissão de Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ e emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ;

V - desde a data mencionada no inciso IV, deverão ser utilizados, exclusivamente, os Selos de Fiscalização Eletrônicos da serventia acumuladora, ficando vedado o uso dos selos da(s) serventia(s) acumulada(s);

VI - a serventia acumuladora deverá informar à direção do foro da respectiva comarca, até o dia 10 de julho de 2024, a sequência alfanumérica dos Selos de Fiscalização Eletrônicos remanescentes do estoque da(s) serventia(s) acumulada(s);

VII - a direção do foro deverá juntar aos autos do processo em que foi processada a acumulação a informação prestada pela serventia acumuladora e remetê-los à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - Coref a fim de que os selos sejam inutilizados;

VIII - a partir de 1º de julho de 2024, a serventia acumuladora poderá utilizar mais de um sistema informatizado de que trata o art. 18 da Portaria Conjunta nº 9, de 16 de abril de 2012, para gerenciar os Selos de Fiscalização Eletrônicos, devendo, nesse caso, gerar lotes de selo específicos para cada um dos sistemas;

IX - na acumulação de dois Tabelionatos de Notas ou de Tabelionato(s) de Notas e Tabelionato de Protesto, o Código Nacional da Serventia - CNS do serviço acumulado será desativado, ficando ativo apenas o da serventia acumuladora;

X - na acumulação de Registro Civil das Pessoas Naturais, o CNS dele será mantido, sendo desativados os demais;

XI - na acumulação de Registro de Imóveis, o CNS dele será mantido e o do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas será desativado;

XII - o cadastro da serventia acumuladora deverá ser atualizado no sistema Justiça Aberta, até o dia 10 de julho de 2024, a fim de constar todas as atribuições da serventia, se for o caso, conforme disposto no art. 2º do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 24, de 23 de outubro de 2012; 

XIII - a partir da acumulação, a designação da serventia no Sistema Justiça Aberta, nos selos eletrônicos e demais documentos expedidos pela serventia deverá observar o disposto no Anexo II deste Aviso; 

XIV - deverá ser mantido apenas o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da serventia acumuladora, devendo ser atualizada a razão social para constar a nova designação; 

XV - em caso de dúvidas não relacionadas aos próprios sistemas informatizados, os notários e registradores poderão entrar em contato com a Corregedoria-Geral de Justiça por meio do canal Fale com o TJMG. 

Belo Horizonte, 14 de maio de 2024.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO I - ESTRUTURA DE COMPOSIÇÃO DE SELOS E ATOS 

(de que trata o inciso I do Aviso nº 23/CGJ/2024) 

Bloco A das Tabelas de 1 a 9

Bloco D da Tabela 8

Tabela referenciada no campo 

TABELA DE ESPECIALIDADE DO SERVIÇO

Tabelionato de Notas (Código 1) 

Registro de Distribuição de Protestos (Código 2)

 Tabelionato de Protesto de Títulos (Código 3) 

Registro de Imóveis (Código 4) 

Registro de Títulos e Documentos (Código 5) 

Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Código 6) 

Registro Civil das Pessoas Naturais (Código 7) 

 ANEXO II - DESIGNAÇÃO DAS SERVENTIAS APÓS ACUMULAÇÃO NO SISTEMA JUSTIÇA ABERTA, NOS SELOS ELETRÔNICOS E DEMAIS DOCUMENTOS EXPEDIDOS

(de que trata o inciso XIII do Aviso nº 23/CGJ/2024) 

 

 

Fonte: Diário Oficial TJ/MG


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