Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e garantias reais no Brasil sofreu alterações significativas. Para orientar sobre essas mudanças, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) produziu a Nota Técnica nº 01/2024 com diretrizes detalhadas sobre a aplicação temporal das alterações legislativas na execução da alienação fiduciária de bens imóveis e da hipoteca, bem como as demais inovações do novo marco.
A nota indica como as alterações devem pautar a qualificação registral de contratos registrados e de novos títulos, além de orientar a prática dos atos considerando os elementos da temporalidade. O texto também evidencia o correto tratamento aos contratos celebrados sob a égide do Decreto Lei nº 70/1966, cuja execução será realizada pela Lei nº 14.711/2023.
A nota técnica foi elaborada por uma equipe composta pelo assessor jurídico do RIB Bernardo Chezzi e pelos registradores de imóveis Gabriel Pires (MG), José Baltazar (MS) e Moacyr Petrocelli (SP), sob a aprovação do Conselho de Administração do RIB.
Também integram o grupo técnico de debates que originou a nota os registradores Aline Lorenzetti, Bianca Castelar, Christian Favero, Eduardo Schroeder, Hermano Soar, João Pedro Lamana Paiva, Maurício Passaia, Miguel Ortale, Ricardo Martins e Sérgio Cupolilo, além de Ana Carolina Abreu, Carlos Olivo e Gabriel Souza, assessores jurídicos do RIB.
Para mais detalhes e orientações completas, acesse a Nota Técnica nº 01/2024 na íntegra.
Fonte: RIB