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17/04/2024

Aviso nº 20/CGJ/2024 avisa sobre a necessidade de atualização da lista geral de vacância no prazo determinado

AVISO Nº 20/CGJ/2024

Avisa sobre a necessidade de atualização da lista geral de vacância no prazo determinado.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal

Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses";

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0088865-10.2013.8.13.0647, com trânsito em julgado ocorrido em 15 de março de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as comarcas do Estado, a existência de eventuais vacâncias ocorridas de 1º de janeiro a 31 de março de 2024 e que, porventura, não tenham sido comunicadas à CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 1047528-73.2023.8.13.0000 e nº 0051761-96.2024.8.13.0000,

AVISA aos juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os(as) Juízes(as) de Direito Diretores(as) de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024;

II - a comunicação será realizada exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com a abertura de processo do tipo "COMARCAS - COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VACÂNCIA", o qual deverá ser instruído com o Formulário de Comunicação Semestral de Vacância (modelo disponível no SEI) e remetido à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, no prazo do inciso I deste Aviso;

III - para o preenchimento do formulário, há instruções na base de conhecimento do próprio processo do tipo "COMARCAS - COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VACÂNCIA", identificado pelo ícone "Visualizar Bases de Conhecimento Associadas", localizado imediatamente após o número do processo SEI;

IV - a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou que a vacância tenha ocorrido antes do período assinalado no inciso I deste Aviso;

V - tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2024.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

 
Fonte: Diário Oficial do TJMG


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