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27/03/2024

Aviso nº 15/CGJ/2024 - Suspende os procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais não providas no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2019

AVISO Nº 15/CGJ/2024


Suspende o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8, de 26 de fevereiro de 2024, e, consequentemente, os procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais não providas no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de
2012,

CONSIDERANDO o Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2019;

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8, de 26 de fevereiro de 2024, que "divulga procedimentos para a acumulação das serventias extrajudiciais não providas no concurso público regido pelo Edital nº 1/2019";

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0003463-71.2023.2.00.0000, em que o Relator Conselheiro João Paulo Schoucair deferiu parcialmente os pedidos formulados, para determinar a suspensão cautelar de novos atos administrativos tendentes a impulsionar o concurso público, regido pelo Edital nº 1/2019, mantidos aqueles já realizados, até ulterior decisão definitiva do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0524058-70.2023.8.13.0000,

AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais, e a quem mais possa interessar, que o Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003463-71.2023.2.00.0000, deferiu "parcialmente a pretensão incidental apresentada pela requerente para determinar a suspensão cautelar de novos atos administrativos tendentes a impulsionar o Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n.º 01/2019, mantidos aqueles já realizados, até ulterior decisão definitiva deste Conselho".

AVISA, ainda, que, em cumprimento à decisão acima mencionada, fica suspenso o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 8, de 26 de fevereiro de 2014, que "divulga procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais não providas no concurso público regido pelo Edital nº 1/2019", e, consequentemente, suspensos os procedimentos de acumulação dos serviços notariais e de registro não providos neste certame ou que se tornaram vagos por remoção de delegatários aprovados no
concurso público regido pelo Edital nº 1/2019.

Belo Horizonte, 26 de março de 2024.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMG



 


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