A Câmara analisa um projeto (PL 5894/13) que deixa explícito na lei que a intimação de devedores deve ser feita obrigatoriamente por empregado contratado pelo tabelião de protestos. A lei que regula serviços notariais e de registro (8.935/94) já atribuiu essa tarefa à responsabilidade pessoal e direta do tabelião de protestos.
A legislação “faculta ao tabelião apenas a contratação de escreventes e auxiliares, sob o regime da consolidação das leis do trabalho (CLT)”, explica o deputado Major Fábio (Pros-PB). Ainda assim, segundo ele, as ocorrências de terceirização indevida que se espalham pelo País.
O parlamentar ressalta que a intimação de devedores não pode ser confundida com mera correspondência ou notificação extrajudicial não oficial. “Ela exige forma especial, fé e procedimento de competência privativa do notário. Se assim não fosse, inexistiria razão para o serviço de natureza pública, sua delegação por concurso e a fiscalização pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.