Vetos abordam Orçamento, PPAG e taxas de cartórios. Colegiados também designaram relatores e devem voltar a se reunir nesta quinta (21) para discutir e votar pareceres.
Três comissões especiais para analisar vetos do governador Romeu Zema encaminhados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) elegeram, em reuniões nesta quarta-feira (20/3/24), seus presidentes e vices. E ainda designaram relatores, que emitirão pareceres sobre as proposições. As três comissões também agendaram novas reuniões para discussão e votação do parecer já na tarde desta quinta (21).
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Os deputados Cássio Soares (PSD) e João Magalhães (MDB) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice das comissões especiais dos vetos 10/23 e 11/23. No primeiro caso, o próprio Cássio Soares assumiu a relatoria da proposição. No segundo, o relator será seu colega de partido Rafael Martins. Os dois colegiados já voltam a se reunir às 14h15 e 14h30, respectivamente, desta quinta (21), em local ainda a ser definido.
Os dois vetos, ambos parciais, incidem sobre a Lei Orçamentária Anual de 2024 (Veto 11/23) e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2024-2027 (Veto 10/23). As matérias já foram sancionadas pelo Executivo em janeiro último.
A deputada Bella Gonçalves (Psol) foi candidata a presidente da Comissão Especial do Veto 10/23, mas foi derrotada. Segundo ela, os dois vetos incidiriam sobre tema já acordado entre os líderes da ALMG o próprio Romeu Zema no ano passado, durante a tramitação da matéria, comprometendo a aplicação pelos municípios de recursos fundamentais no combate à miséria.
O Orçamento tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 1.497/23, do governador, e foi transformado na Lei 24.678, de 2024. A norma estimou uma receita anual de R$ 115,4 bilhões e uma despesa de R$ 123,5 bilhões, resultando em um deficit de R$ 8,1 bilhões, excluídas as chamadas receitas e despesas intraorçamentárias.
O governador Romeu Zema vetou os incisos 580 e 581, constantes no Anexo V da proposição. Os dois incisos acrescentam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e determinam que este recurso seja redistribuído e destinado às despesas correntes do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
De acordo com o Executivo, os incisos contrariam a Lei 19.990, de 2011, que atribuiu a gestão do FEM e de seus recursos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), condicionando a liberação de seus recursos à aprovação de grupo coordenador, de caráter transversal, integrado por representantes do poder público e de conselhos de políticas públicas – inclusive o Conselho Estadual de Assistência Social.
Já o PPAG tramitou como PL 1.496/23, também de autoria do Executivo, e foi convertido na Lei 24.677, de 2024. O PPAG contém o planejamento de médio prazo do governo, com estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. Ele é revisado anualmente.
Romeu Zema vetou o inciso 39 do Anexo III da proposição. O dispositivo cria ação no Programa 071, de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), atribuindo ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a gestão dos recursos destinados ao atendimento de despesas não previstas no FEM.
De acordo com o Executivo, tais recursos que se pretende passar ao Feas decorrem de adicional da alíquota de ICMS sobre produtos e serviços supérfluos e se destinam, por determinação constitucional, ao combate à miséria. Também por força de lei federal, eles devem ser geridos pelo FEM, criado em Minas Gerais, em 2011, pela Lei 19.990.
Na Comissão do Veto 7/23, foi eleito presidente o deputado Roberto Andrade (Patriota) e vice o deputado João Magalhães (MDB). Na sequência, o presidente eleito designou o deputado Carlos Henrique (Republicanos) como relator. Esse mesmo colegiado volta a se reunir às 14 horas desta quinta (21), em local ainda a ser definido.
O Veto 7/23 é parcial e incide sobre a Proposição de Lei 25.611, de 2023, que altera Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
Essa proposição é derivada do Projeto de Leio (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aprovado pelo Plenário da ALMG. A outra parte do texto, com com isenções de emolumentos e regras especiais para microempresas e empresas de pequeno porte, foi sancionado em dezembro como Lei 24.632, de 2023.
Ao justificar o veto parcial, o governador alegou que, após consulta à Secretaria de Estado de Governo (Segov) e ao TJMG, decidiu vetar exclusivamente a nota IX da tabela 3. Essa nota estabelece que não incidirão cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos que especifica.
Romeu Zema argumenta que o trecho vetado, apresentado por meio de emenda parlamentar, “implica prejuízo ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Segundo ele, isso fere autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada pela Constituição do Estado.
Ainda de acordo com o governador, já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, de que “projetos de lei de autoria parlamentar ou, no caso, emendas que resultem em redução da arrecadação da taxa judiciária incorrem em vício de inconstitucionalidade por iniciativa”.
Além disso, Romeu Zema argumenta que o volume de desconto pretendido (extinção dos valores de arquivamento e cancelamento) e a indeterminação do prazo da redução proposta comprometeriam o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios, especialmente aqueles de menor movimento, no interior do Estado.
Fonte: ALMG