Levantamento inédito realizado pela ANOREG/MG para o Dia Internacional da Mulher mostra que mulheres possuem mais titularidades de Cartórios no estado.
Tema em debate em várias esferas públicas e privadas, a paridade de gênero já é uma realidade nos Cartórios extrajudiciais brasileiros. Levantamento inédito promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), entidade que representa tanto notários como registradores, mostra que das 3.009 unidades existentes em todos os municípios do estado, 52,7% delas são administradas por mulheres enquanto 46,8% são geridas por homens. 0,6% não declararam seu gênero.
Em números absolutos, ainda segundo o levantamento, são 1.585 Cartórios administrados por mulheres e 1.407 unidades administradas por homens, enquanto 17 tem a frente pessoas que não declararam seu gênero. O Estado de Minas Gerais está na 1ª posição no ranking nacional entre aqueles que possuem mais mulheres à frente de cartórios.
“Para nós da Serjus-Anoreg/MG é motivo de muita satisfação saber que a maioria dos cartórios são administrados por mulheres em nosso Estado. Mostra que estamos caminhando para um cenário mais igualitário e equiparação de gênero na classe notarial e registral”, destaca o presidente da Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto. “É importante destacar que a exigência dos concursos públicos é um fator que contribuiu com esse cenário, garantindo mais impessoalidade e de isonomia, nos processos e também na igualdade de gêneros no acesso aos Cartórios”.
Em 12 unidades da Federação já há mais mulheres a frente de Cartórios do que homens, como nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima. Entre os Estados com maior percentual de mulheres estão o Piauí (74%), Roraima (63,6%), Pernambuco (59,9%), Alagoas (57,9%) e Rio Grande do Norte (57,8%).
Entre os Estados brasileiros, aqueles que possuem a maior paridade de gênero estão Rondônia (51,4% homens – 48,6% mulheres) e Amazonas (51,5% homens – 43,7% mulheres). Já entre as unidades federativas onde há mais homens à frente dos Cartórios estão o Distrito Federal (86,5%), Mato Grosso do Sul (62,1%), Acre (61,3%), São Paulo (61,1%) e Rio de Janeiro (59,4%).
Concursos para Cartórios
Os concursos públicos para Cartórios no Brasil estão previstos na Constituição Federal de 1988 e atualmente são regulados pela Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente alterada pela Resolução nº 478/2022. Sua realização é de competência dos Tribunais de Justiça (TJs) de cada um dos Estados da Federação e para se candidatar é necessário ter nacionalidade brasileira, ser formado em Direito ou possuir 10 anos completos de serviços na área notarial ou registral.
O concurso é composto de quatro fases, sendo a primeira uma prova de múltipla escolha abrangendo todas as áreas do Direito, uma segunda fase com a realização de uma prova dissertativa, uma terceira fase com exame oral diante de uma banca formada por desembargador, juízes de Direito, membro do Ministério Público, advogado, notário e registrador, seguida por uma entrevista e uma quarta fase onde são apresentados os títulos (diplomas, formações e outros cargos já exercidos pelo(a) candidato(a) e que podem aumentar sua pontuação final). Ao final, os aprovados podem escolher as unidades vagas dispostas no edital do concurso segundo sua ordem de classificação.
Os Cartórios de Notas e de Registro são divididos em cinco especialidades: Registro Civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. São serviços públicos exercidos em caráter privado pelo titular aprovado em concurso público e são fiscalizados pelo Poder Judiciário, tendo a função de assegurar a autenticidade, a publicidade, a eficácia e a segurança dos negócios e atos jurídicos.
Fonte: G37