Alterações no Provimento
Os serviços efetuados nos tabelionatos de protesto serão prestados em meio digital, de modo a conferir uniformidade entre os procedimentos das serventias, simplificando a rotina de trabalho, pela utilização da assinatura digital em todos os atos praticados, bem como a utilização do arquivamento em formato digital, com o objetivo de funcionamento dos cartórios integralmente em meio digital.
Adotado o sistema de escrituração eletrônica ou de registro eletrônico, a serventia deverá obrigatoriamente adotar sistema de backup, que será atualizado com periodicidade não superior a 24 horas, e terá ao menos uma de suas cópias arquivada em local distinto da serventia, facultado o uso de servidores externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital que contenha requisitos de segurança.
Foram acrescidos dispositivos ao Provimento Conjunto nº 93/2020, com as alterações relacionadas a esses serviços.
O Provimento Conjunto nº 134/2024 foi disponibilizado no DJe de 5/3/2024.
Fonte: TJMG