O número reflete o reconhecimento das famílias homoafetivas, mas também marca um avanço significativo nas políticas de adoção e direitos no país.
Em 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, seguido pela decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em 2015, que autorizou a adoção por casais homoafetivos.
Mudança para contemplar população LGBTQIA+
O Ministério das Relações Exteriores do Governo Federal promoveu alterações em formulários e cadastros oficiais a fim de contemplar a pluralidade da população LGBTQIA+.
A medida atende a orientação feita pela Procuradoria dos Direitos do Cidadão no Acre, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar a adequação dos registros de filiação por famílias homoafetivas e transafetivas em documentos, sistemas de informações e bancos de dados geridos por órgãos do poder público.
Em ofício ao Ministério Público Federal – MPF, o Itamaraty informou ter realizado atualizações em formulários como o de requerimento do passaporte brasileiro no exterior, que terá os campos “pai” e “mãe” substituídos por “filiação”, da forma que já é adotada pela Polícia Federal no Brasil.
Para os registros civis de nascimento, casamento e óbito, a mudança será idêntica à dos passaportes e deve acontecer no terceiro trimestre de 2024.
Fonte: IBDFAM