AVISO Nº 8/CGJ/2024
Divulga procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais não providas no concurso público regido pelo Edital nº 1/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO que o art. 300-L da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, determina a acumulação, na vacância, dos serviços notariais e de registro da sede da comarca;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 3, de 30 de março de 2005, que "disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9, 16 de abril de 2012, que "institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que "dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que 'contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais', e dá outras providências";
CONSIDERANDO a publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, em 25 de janeiro de 2024, da relação das escolhas das serventias ofertadas no concurso público regido pelo Edital nº 1/2019;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0015556- 68.2024.8.13.0000,
AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que: I - a acumulação dos serviços notariais e de registro não providos por concurso público vigente na data da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, será realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados:
Aviso;
II - o disposto no inciso I deste Aviso somente se aplica aos serviços notariais e de registro da sede da comarca;
III - não se aplica o disposto no inciso I deste Aviso às serventias pertencentes às comarcas previstas no § 1º do art. 300-Q da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;
IV - a direção do foro da respectiva comarca gerará um processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do tipo "COMARCAS - RESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO", para processamento de cada acumulação;
V - deverá ser editada e publicada Portaria pela direção do foro dispondo sobre a acumulação das serventias extrajudiciais mencionadas no inciso I deste Aviso, cujo modelo consta do Anexo II deste ato, a qual deverá ser criada no processo do SEI mencionado no inciso IV deste Aviso;
VI - será considerada como data da efetiva acumulação aquela estipulada pela direção do foro na Portaria de que trata o inciso
V deste Aviso;
VII - os serviços vagos serão acumulados à serventia do delegatário com mais tempo de titularidade na sede da comarca, o qual firmará termo de compromisso, cujo modelo consta no Anexo III deste Aviso;
VIII - havendo delegatários com o mesmo tempo de titularidade na sede da comarca, a direção do foro deverá acionar a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ para a realização do sorteio público de desempate;
IX - o atual responsável pela serventia acumulada deverá realizar as diligências para rescisão dos contratos de trabalho dos prepostos e demais contratos administrativos da serventia;
X - o responsável pela serventia acumulada deverá encaminhar à direção do foro inventário da(s) serventia(s) acumulada(s), no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da efetiva acumulação, nos termos do art. 43 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
XI - a serventia acumulada poderá funcionar em endereço diverso da serventia acumuladora pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Portaria de acumulação;
XII - o atual responsável pela serventia acumulada deverá proceder à transmissão dos Selos de Fiscalização Eletrônicos utilizados, ao pagamento da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ de período(s) já finalizado(s), conforme escala prevista no art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 3, de 30 de março de 2005, e à declaração de receitas e despesas correspondentes ao período até a efetiva acumulação;
XIII - o Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - Sisnor Web deverá ser utilizado de forma individualizada para as serventias acumulada e acumuladora até efetiva adequação dos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, que será divulgada oportunamente;
XIV - em caso de acumulação de 2 (dois) Tabelionatos de Notas, a partir da data em que passarem a funcionar no mesmo espaço físico, deverão ser encerrados os livros do 2º Tabelionato e mantidos os do 1º Tabelionato, independentemente de qual é a serventia acumuladora;
XV - ocorrendo a acumulação em serventia vaga, para cálculo do excedente ao teto de que trata o art. 45 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, deverá ser somada a renda líquida de cada especialidade, conforme estabelecido no § 2º do referido artigo;
XVI - em caso de postergação de pagamento prevista em lei, o responsável pela serventia acumuladora deverá recolher a Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, realizar o depósito relativo aos recursos de compensação - Recompe e recolher ao Fundo Especial do Poder Judiciário, mediante GRCTJ do tipo Guia de Excedente ao Teto Remuneratório, os valores dos emolumentos referentes aos protestos lavrados durante o período da interinidade e cancelados após a acumulação, nos termos do inciso IV do art. 65 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
XVII - quaisquer alterações cadastrais e de quadro de prepostos das serventias acumulada(s) e acumuladora deverão ser remetidas à CGJ por meio do Malote Digital, nos termos do art. 22 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
XVIII - os bens adquiridos durante a interinidade pelo responsável pela serventia acumulada deverão ser repassados à direção do foro ou ao responsável pela serventia acumuladora, mediante indenização prévia, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, devendo a receita obtida ser informada no campos "Outras Receitas" da declaração de receitas e despesas do último período de apuração;
XIX - a pedido da serventia acumuladora, a direção do foro poderá publicar portaria de suspensão do expediente para que sejam adotadas as medidas necessárias para a efetiva acumulação, portaria essa que deverá ser criada no processo de que trata o inciso
IV deste Aviso, observado o seguinte:
XX - em caso de dúvida, os juízes diretores do foro deverão entrar em contato com a CGJ por meio do SEI, a ser enviado para a CORPROT, e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal "Fale com o TJMG".
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2024.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO II
MODELO DE PORTARIA DE ACUMULAÇÃO (de que trata o inciso V do Aviso nº 8/CGJ/2024)
PORTARIA Nº [ ]/2024 Dispõe sobre a acumulação do [identificação da serventia acumulada] ao [identificação da serventia acumuladora], ambos da Comarca de [identificação da Comarca].
O(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE [IDENTIFICAÇÃO DA COMARCA], no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais",
CONSIDERANDO que o art. 300-L da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, acrescentado pelo art. 8º da Lei Complementar estadual nº 166, de 2022, determina a acumulação, na vacância, dos serviços notariais e de registro da sede da Comarca;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que "dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que 'contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais', e dá outras providências";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº [nº do processo SEI onde a portaria foi lavrada],
RESOLVE: Art. 1º Fica acumulado, a partir de [data da efetiva acumulação], o [identificação da serventia acumulada] ao [identificação da serventia acumuladora], ambos da sede da Comarca de [identificação da Comarca].
Art. 2º Fica destituído(a) das funções de Tabelião(ã)/Oficial interino(a) do [identificação da serventia acumulada] o(a) senhor(a) [nome do(a) interino(a) destituído(a)], a partir de [data da efetiva acumulação].
Art. 3º O(a) senhor(a) [nome do(a) responsável da serventia acumuladora], Tabelião(ã)/Oficial do [identificação da serventia acumuladora], responderá pelo expediente da serventia acumulada a partir de [data da efetiva acumulação].
Art. 4º O responsável pela serventia acumuladora deverá encaminhar à Direção do Foro inventário da serventia acumulada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data mencionada no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º A serventia acumulada poderá funcionar em endereço diverso da serventia acumuladora pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º Cópia deste ato deverá ser afixada em local de fácil visualização no átrio do fórum desta Comarca.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[Local e data]
[Nome e assinatura do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro] Juiz(íza) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca de [identificação da Comarca]
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO (de que trata o inciso VII do Aviso nº 8/CGJ/2024)
TERMO DE COMPROMISSO de [nome do(a) Tabelião(ã)/Oficial da serventia acumuladora], responsável pelo serviço do [identificação da serventia acumulada e da Comarca], acumulado ao [identificação da serventia acumuladora e da Comarca].
Aos [dia] dias do mês de [mês] de 20[ano], perante o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca de [identificação da Comarca], Dr.(ª) [nome do(a) Juiz(íza)], compareceu o(a) senhor(a) [nome do(a) Tabelião(ã)/Oficial], portador(a) da cédula de identidade nº [número do documento de identidade] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], e declarou que, nesta data, assume o exercício do [identificação da serventia acumulada e da Comarca], tendo em vista a acumulação determinada por meio da Portaria da Direção do Foro da Comarca de [identificação da Comarca] nº [número do ato], de [data do ato]. Prestado o compromisso de bem e fielmente, com lealdade e honradez, desempenhar as atividades da referida serventia, foi declarado(a) em exercício. Para que se produzam os devidos efeitos legais, lavrou-se o presente termo, assinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito Diretor(a) do Foro e pelo(a) Tabelião(ã)/Oficial.
[Nome e assinatura do(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Foro] Juiz(íza) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca de [identificação da Comarca]
[Nome e assinatura do(a) Tabelião(ã)/Oficial] Tabelião(ã)/Oficial
ANEXO IV
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Iniciar um processo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI do tipo "COMARCAS - RESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO" e instruí-lo com os seguintes documentos:
- Portaria de acumulação;
- Termo de compromisso. Após, remeter os autos à unidade CORPROT.
OBSERVAÇÃO: O termo de compromisso poderá ser assinado eletronicamente, no SEI, mediante concessão de credencial de assinatura externa, desde que o(a) Tabelião(ã)/Oficial tenha realizado o cadastro, conforme informações disponíveis em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/servicos/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.htm. Caso seja assinado fisicamente, devem ser lavradas duas vias de igual teor, o que deve ser consignado no próprio documento, e uma delas deve ser fornecida ao responsável pelas serventias extrajudiciais acumuladas.
Fonte: Diário Oficial