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23/02/2024

Vice-corregedora considera participação de delegatários na atualização do Código de Normas Mineiro

 

Desembargadora Yeda Monteiro Athias comenta sobre a importância do trabalho para os serviços extrajudiciais   

Em novembro de 2023, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, no Diário do Judiciário Eletrônico, a Portaria Conjunta Nº 1.505/PR/2023, constituindo a Comissão Especial de Trabalho para atualização do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que institui o Código de Normas Mineiro. O documento regulamenta os procedimentos dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

A Comissão Especial presidida pela vice-corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Yeda Monteiro Athias, teve a primeira reunião, no dia 18 de janeiro de 2024, e deliberou pela formação das subcomissões, constituídas de acordo com o tipo de serventia e temas comuns a todos os cartórios.

“Cada grupo será composto por um magistrado, servidores da Corregedoria e representantes dos delegatários. Ao todo, serão seis subcomissões responsáveis por analisar os dispositivos do Código de Normas, propor melhorias e analisar possíveis conflitos com a atual legislação sobre o tema ou com o Código de Normas para os Serviços Notariais e de Registro editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, conforme informações do TJMG.

Para falar sobre o assunto que contribuirá para mudanças nos serviços extrajudiciais, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) conversou com a vice-corregedora-geral do TJMG, desembargadora Yeda Monteiro Athias. A presidente da Comissão Especial falou sobre a importância da atualização do Código de Normas, como os trabalhos estão sendo conduzidos e quais são as perspectivas. 

 

 

Confira a entrevista na íntegra!

 

Serjus-Anoreg/MG -  Qual é a importância da atualização do Código de Normas?

Desembargadora Yeda Monteiro Athias  - A importância da atualização do Provimento Conjunto nº 93/2020 é significativa, pois estabelece as normas e os procedimentos a serem observados por notários e registradores no âmbito do Estado de Minas Gerais. A atualização deste provimento é essencial para acompanhar as diversas alterações legislativas, adequar as normatizações estaduais ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça -  Foro Extrajudicial (Provimento nº 149/CNJ/2023), bem como as mudanças tecnológicas que impactam a prestação dos serviços registrais e notariais, garantindo eficiência, segurança jurídica e acesso à justiça.

Ademais, registro que a reunião das principais regras sobre os serviços notariais e de registro, de forma clara e detalhada, em uma única codificação, facilita a consulta pelos usuários, delegatários, responsáveis interinos, interventores e magistrados.

 

Serjus-Anoreg/MG - Como estão sendo conduzidos os trabalhos?

Desembargadora Yeda Monteiro Athias  - Os trabalhos do grupo instituído pela Portaria Conjunta nº 1.505/PR/2023 estão sendo conduzidos de maneira diligente e comprometida. 

Na primeira etapa, o grupo foi dividido em seis subcomissões temáticas para análise e proposição de alterações, acréscimos e modificações, conforme a seguinte divisão:

  • Subcomissão I - Parte Geral; Do Processo Administrativo Disciplinar; e Livro Especial - Das Disposições Finais e Transitórias;
  • Subcomissão II - Dos Tabelionatos de Notas;
  • Subcomissão III - Tabelionatos de Protesto e Ofícios de Registro de Distribuição;
  • Subcomissão IV - Do Registro de Títulos e Documentos e Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
  • Subcomissão V - Do Registro Civil das Pessoas Naturais;
  • Subcomissão VI - Do Registro de Imóveis.

A segunda etapa abarcará a apresentação das propostas das subcomissões ao Grupo de Trabalho para análise de eventuais conflitos e aprovação da nova redação.

A terceira etapa será de consolidação dos trabalhos e envio do texto para revisão gramatical e formalização.

Em seguida, a proposta consolidada será apresentada ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e ao Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, para aprovação e publicação do ato conjunto.

 

Serjus-Anoreg/MG - Como foi a escolha da comissão que está estudando a proposta de atualização?

Desembargadora Yeda Monteiro Athias  - A escolha da comissão encarregada de estudar a proposta de atualização do Provimento Conjunto nº 93/2020 foi realizada levando em consideração a expertise e a representatividade de seus membros, incluindo profissionais qualificados da área registral, notarial, desembargadores, magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Registro que os notários e registradores que compõem o Grupo de Trabalho foram indicados pelos seus pares, via relação encaminhada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - SERJUS/ANOREG. Destaco, ainda, que a diversidade de conhecimentos e experiências contribui para uma análise abrangente e fundamentada das questões envolvidas na atualização do Código de Normas.

 

Serjus-Anoreg/MG - Há previsão de conclusão dos trabalhos?

Desembargadora Yeda Monteiro Athias  - Quanto à previsão de conclusão dos trabalhos, a Portaria Conjunta nº 1.505/PR/2023 dispõe que o resultado dos trabalhos de atualização deverá ser apresentado no prazo de 120 dias, contados a partir da publicação do referido ato. O grupo tem atuado com celeridade, porém, é primordial que todas as questões sejam minuciosamente analisadas e debatidas, razão pela qual deverá ser apresentado requerimento para prorrogação. Portanto, embora não seja possível estabelecer um prazo exato, podemos assegurar que os esforços estão sendo direcionados para uma conclusão satisfatória e em tempo hábil.

 

Serjus-Anoreg/MG - Como a senhora avalia o papel dos cartórios em atos que contribuem com a desjudicialização?

Desembargadora Yeda Monteiro Athias  - O papel das serventias extrajudiciais em atos que contribuem com a desjudicialização é de suma importância para a celeridade e eficiência na resolução de conflitos, promovendo uma maior acessibilidade à justiça e a diminuição de demandas a serem analisadas pelo Poder Judiciário. A ampliação dos serviços extrajudiciais à sociedade brasileira foi defendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugeriram a importância de inovações na atividade extrajudicial, como a regularização fundiária, a produção de provas, a ampliação do papel dos cartórios na execução geral e na execução fiscal, salvo nos atos que exijam reserva de jurisdição.

 

Serjus-Anoreg/MG - Tem algo que gostaria de acrescentar sobre o assunto?

Desembargadora Yeda Monteiro Athias  - Por fim, como Vice-Corregedora Geral de Justiça e Coordenadora-Geral da Comissão Especial de Trabalho instituída pela Portaria Conjunta nº 1.505/PR/2023, registro que é um prazer abordar as questões pertinentes ao nosso trabalho e às iniciativas em curso. Reforço a importância da constante atualização normativa e tecnológica no campo dos atos notariais e registrais. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais está empenhado em promover a contínua melhoria nos serviços prestados, buscando sempre aprimorar a qualidade, eficiência e acessibilidade da justiça para todos os cidadãos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Serjus-Anoreg/MG


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