Governador também vetou parcialmente norma que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, em Reunião Ordinária nesta quarta-feira (21/2/24), mensagens do governador Romeu Zema com vetos parciais à Lei Orçamentária Anual de 2024 e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027. As matérias já foram sancionadas em janeiro. A partir de agora, os vetos serão analisados por comissões criadas exclusivamente para esse fim.
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O Orçamento tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 1.497/23, do governador, e foi transformado na Lei 25.639, de 2024. A norma estimou uma receita anual de R$ 115,4 bilhões e uma despesa de R$ 123,5 bilhões, resultando em um deficit de R$ 8,1 bilhões, excluídas as chamadas receitas e despesas intraorçamentárias.
O governador Romeu Zema vetou os incisos 580 e 581, constantes no Anexo V da proposição. Os dois incisos acrescentam mais de R$ 1 bilhão ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e determinam que este recurso seja redistribuído e destinado às despesas correntes do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
Porém, de acordo com o Executivo, os incisos contrariam a Lei 19.990, de 2011, que atribuiu a gestão do FEM e de seus recursos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), condicionando a liberação de seus recursos à aprovação de grupo coordenador, de caráter transversal, integrado por representantes do poder público e de conselhos de políticas públicas – inclusive o Conselho Estadual de Assistência Social.
Já o PPAG tramitou como PL 1.496/23 e foi convertido na Lei 24.677, de 2024. O PPAG contém o planejamento de médio prazo do governo, com estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos. Ele é revisado anualmente.
Romeu Zema vetou o inciso 39 do Anexo III da proposição. O dispositivo cria ação no Programa 071, de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), atribuindo ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) a gestão dos recursos destinados ao atendimento de despesas não previstas no FEM.
De acordo com o Executivo, tais recursos que se pretende passar ao Feas decorrem de adicional da alíquota de ICMS sobre produtos e serviços supérfluos e se destinam, por determinação constitucional, ao combate à miséria. Também por força de lei federal, eles devem ser geridos pelo FEM, criado em Minas Gerais, em 2011, pela Lei 19.990.
O Plenário também recebeu mensagem com veto parcial à proposição que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais. Ela é derivada do PL 4.000/22, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
Após consulta à Secretaria de Estado de Governo (Segov) e ao TJMG, o governador decidiu vetar exclusivamente a nota IX da tabela 3. Essa nota estabelece que não incidirão cobranças das taxas de arquivamento e cancelamento sobre determinados títulos que especifica.
Romeu Zema argumenta que o trecho vetado, apresentado por meio de emenda parlamentar, “implica em prejuízo ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Segundo ele, isso fere autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada pela Constituição do Estado.
Ainda de acordo com o governador, já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, de que “projetos de lei de autoria parlamentar ou, no caso, emendas que resultem em redução da arrecadação da taxa judiciária incorrem em vício de inconstitucionalidade por iniciativa”.
Além disso, Romeu Zema argumenta que o volume de desconto pretendido (extinção dos valores de arquivamento e cancelamento) e a indeterminação do prazo da redução proposta comprometeriam o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios, especialmente aqueles de menor movimento, no interior do Estado.
O restante do texto, com medidas de cunho social como isenções de emolumentos e regras especiais para microempresas e empresas de pequeno porte, foi sancionado em dezembro como Lei 24.632, de 2023.
Também foi recebido em Plenário ofício da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) com o PL 1.990/24, que trata da fixação dos subsídios de seus membros. A proposta autoriza o defensor público-geral a estabelecer os valores dos subsídios e traz regras e limites legais para isso.
A titular da DPMG, Raquel da Costa Dias, justifica que a Constituição Federal impôs simetria para as carreiras da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria. As duas primeiras já dispõem de legislação específica para fixação de subsídio.
Outro argumento é que a Lei 24.312, de 2023, decidiu pela revisão dos subsídios da Defensoria em projeto específico, distinto daquele destinado a conceder reajuste a seus servidores.
Fonte: ALMG