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23/01/2024

TJMG: Compra e Venda. Aquisição apenas por um dos cônjuges. Regime de bens – comunhão parcial. Verdade real. Segurança jurídica.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO PÚBLICO - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - REGISTRO DE IMÓVEL - AQUISIÇÃO APENAS POR UM DOS CÔNJUGES - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ART. 1660, I CC - VERDADE REAL - SEGURANÇA JURÍDICA - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - CÔNJUGE ADQUIRENTE - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.

 

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