EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO PÚBLICO - PROCEDIMENTO DE DÚVIDA - REGISTRO DE IMÓVEL - AQUISIÇÃO APENAS POR UM DOS CÔNJUGES - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ART. 1660, I CC - VERDADE REAL - SEGURANÇA JURÍDICA - ALTERAÇÃO - POSSIBILIDADE - CÔNJUGE ADQUIRENTE - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO.