Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – Ufemg para o exercício de 2024 será de R$ 5,2797 (cinco reais e dois mil e setecentos e noventa e sete décimos de milésimos).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: IOF/MG