Temas 1.227 e 1.228 - STJ
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/12/2023,
o Recurso Especial n° 2.046.906/SP como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.227, no qual se busca “Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.”
os Recursos Especiais n°s 2.068.273/RS, 2.068.698/PR e 2.068.695/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.228, no qual se busca “Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/96.”
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Fonte: TJMG