PORTARIA CONJUNTA Nº 1.512/PR/2023
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período que especifica.
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", nos dias não úteis, haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e nos órgãos da Justiça de Primeiro Grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, são feriados na Justiça do Estado de Minas Gerais os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto nos casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO que o art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG regulamenta os plantões nos fins de semana e feriados no TJMG;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que "Dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 966, de 22 de junho de 2021, que "Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de 'habeas corpus' e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte e nas microrregiões do interior do Estado";
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 967, de 22 de junho de 2021, que "Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de medidas de natureza urgente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 76, de 17 de março de 2006, que "Dispõe sobre jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de frequência, serviço extraordinário e afastamento dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 7, de 24 de outubro de 2018, que "Regulamenta o funcionamento do plantão para apreciação de medidas urgentes durante o recesso forense, nos processos que tramitam pelo Sistema de Execução Eletrônica Unificado - SEEU, no Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.326, de 21 de janeiro de 2022, que "Dispõe sobre o funcionamento do Módulo Plantão no Sistema 'Processo Judicial Eletrônico - PJe'";
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 6.271, de 27 de novembro de 2019, que "Regulamenta os procedimentos de cadastramento dos usuários internos no Sistema 'SISCOM Plantão' e no Repositório Unificado de Procedimentos Eletrônicos - RUPE nas varas criminais, de famílias, cíveis com competência de família e a distribuição de processos físicos criminais, em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais, durante o período de plantão";
CONSIDERANDO o Aviso Conjunto da Presidência nº 100, de 11 de setembro de 2023, que "Avisa sobre alteração do horário de início do plantão judiciário de final de semana e feriado";
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, o qual "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 369, de 25 de julho de 2019, que "Dispõe sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos serviços auxiliares do diretor do foro da Comarca de Belo Horizonte";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que "Institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 1025907-20.2023.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 E 7 DE JANEIRO DE 2024
.....
Seção VI
Do Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 7 de janeiro de 2024
Art. 20. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2023 e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
II - nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e no dia 1º de janeiro de 2024 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e no § 3º do art. 70, e os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais o disposto no art. 67, todos do Provimento Conjunto nº 93, de 2020. (grifo nosso)
.......
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A contagem dos prazos processuais em matéria cível observará o disposto no art. 219 e no § 1º do art. 224 do CPC, e, em matéria penal, o disposto no art. 798-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal - CPP.
Art. 23. Em caso de eventual indisponibilidade dos sistemas relacionados aos processos eletrônicos do TJMG durante o plantão de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, as partes deverão observar as regras gerais relacionadas ao tema, conforme o Provimento da CGJ nº 355, de 2018, e a Resolucão do Órgão Especial nº 780, de 10 de novembro de 2014.
Parágrafo único. Os usuários internos da Justiça de Primeira Instância do TJMG, na hipótese do caput deste artigo, deverão consultar o Protocolo de Indisponibilidade de Sistemas instituído pela CGJ e disponível no Portal do TJMG.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos:
I - pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG, relativos à Superintendência Judiciária;
II - pelo Corregedor-Geral de Justiça, afetos à Secretaria da CGJ e aos órgãos da Justiça de Primeiro Grau;
III - pelo Presidente do TJMG, em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG.
Art. 25. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2023.
Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente
Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA, 1º Vice-Presidente
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJe