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05/12/2023

Presidente da Serjus-Anoreg/MG fala do impacto do Marco Legal das Garantias nas serventias

Ari Álvares Pires Neto esteve em painel sobre o tema no Encontro Mundial do Notariado & XXV Congresso Notarial Brasileiro

 

A Lei 14.711/23, ou Marco Legal das Garantias como costuma ser chamada, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio da Silva, no dia 31 de outubro de 2023, mas seus avanços nos serviços notarias e registrais eram aguardados há bastante tempo. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), Ari Álvares Pires Neto, já é considerado uma das referências no assunto e, inclusive, participou do painel: Marco das garantias – Novas Atribuições Notariais, no Encontro Mundial do Notariado & XXV Congresso Notarial Brasileiro, que aconteceu no dia 10 de novembro, em Brasília.

Em entrevista à Serjus-Anoreg/MG, Ari Álvares Pires Neto fez um breve comentário sobre o conteúdo novo e de extrema importância para a classe, além de como beneficiará os notários e registradores e os cuidados que precisarão ter de agora em diante.

 

Confira a entrevista na íntegra!

 

Serjus-Anoreg/MG - Qual é a importância do Marco Legal das Garantias para a classe?

Presidente Ari Álvares Neto - Sem dúvida, a recente Lei Federal 14.711 trouxe significativas mudanças no sistema de crédito das garantias reais. A lei buscou aprimorar essas mesmas garantias com foco ou visando a estimulação do crédito, fortalecimento das regras de proteção, bem como simplificação e redução de dificuldades nas execuções que passam a ser feitas também de maneira extrajudicial.

 

Serjus-Anoreg/MG -  O senhor avalia o Marco Legal das Garantias como algo positivo para os notários e registradores?

Presidente Ari Álvares Neto - Os cuidados que todo o notário e registrador deve ter é simplesmente, ou o mais importante, é efetivamente estudar a lei, revisar, fazer alguma atualização junto aos cursos e especializações, especificamente sobre visando, fazer estudos sobre a lei. Inclusive com a participação das associações que têm feito cursos para aprimorar e atualizar os notários e registradores a respeito de todas as modificações.

 

Serjus-Anoreg/MG - O que muda com a lei sancionada?

Presidente Ari Álvares Neto - Várias coisas surgiram com a Lei 14.711, tais como execução de créditos garantidos pela hipoteca que passam também a poder ser feito de maneira extrajudicial como já é feita a alienação fiduciária:

- A averbação de início do procedimento dessa adjudicação, dessa excursão extrajudicial da garantia hipotecária;

- O registro de leilões negativos com transmissão dominial ao próprio credor;

- O registro de vendas direta que é uma possibilidade de ser feita no cartório de registro de móveis;

- O registro da arrematação, a averbação de extensão da hipoteca;

- O registro da alienação fiduciária da propriedade superveniente, ou seja: se você tinha uma alienação fiduciária, de valor de mil, e só estava devendo depois de alguns anos duzentos, você pode fazer uma extensão ou uma nova alienação dessa propriedade fiduciária, com essa diferença de crédito que em tese seria crédito morto que passa a ter uma possibilidade de utilização como garantia para as instituições financeiras.

- A execução extrajudicial em concurso de credores, esse concurso de credores não mais passa a ser somente potencializado pelo poder judiciário, esse concurso de credores pode ser feito pelo registrador de imóveis.

- A lei também criou a possibilidade de que outros negócios jurídicos possam ser objeto de registro nas matrículas. Entre eles, tokenização de imóveis, que é uma novidade.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Serjus-Anoreg/MG


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