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28/11/2023

CGJ-MG publica Edital n. 1/2018 que trata da solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários

Edital n. 1/2018 - Solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários

 

AVISO Nº 69/CGJ/2023


Avisa sobre a solenidade coletiva de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2018, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2023.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO os termos do item 13 do Capítulo 21 do Edital nº 1/2018, relativo ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e, consoante o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que ``dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital'';

CONSIDERANDO a delegação outorgada aos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2018, conforme Portaria da Presidência nº 6.334, de 29 de setembro de 2023, que ``expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 1/2018'';

CONSIDERANDO a previsão de investidura na delegação perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 63, de 19 de outubro de 2023, que divulga informações sobre as solenidades coletivas de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2018;

CONSIDERANDO os pedidos de prorrogação do prazo para investidura encaminhados à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, conforme orientação contida no Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 63, de 2023;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0954594-96.2023.8.13.0000,

AVISA aos(às) novos(as) delegatários(as) dos serviços notariais e de registro aprovados(as) no Concurso Público regido pelo Edital n° 1/2018 que:

I - a segunda solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro será realizada no dia 30 (trinta) de novembro de 2023, às 10h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Rua Goiás, nº 253, 3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG;

II - a participação dos candidatos aprovados ocorrerá de maneira presencial ou remota, devendo a opção ser confirmada à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, no e-mail coref@tjmg.jus.br;

III - a declaração disponibilizada no Anexo Único do Aviso da Corregedora-Geral de Justiça nº 63, de 19 de outubro de 2023, deverá ser preenchida, assinada e encaminhada por todos os candidatos à COREF, para o e-mail coref@tjmg.jus.br;

IV - eventual desincompatibilização do exercício da advocacia ou de outro cargo, emprego ou função pública deverá ser providenciada antes da sessão de investidura;

V - para possibilitar a regular transição do serviço, os delegatários deverão entrar em contato com o responsável interino pela serventia escolhida e com a Direção do Foro da comarca, com a devida antecedência;

VI - os delegatários sem investidura no prazo legal terão o ato de outorga tornado sem efeito, nos termos do § 6º do art. 25 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;

VII - eventuais dúvidas deverão ser direcionadas à Corregedoria-Geral de Justiça pelo canal "Fale com o TJMG".

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023.

 

--(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: DJe – MG

 

 


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