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31/10/2023

Garantia dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua

 

Priorização de atendimento, andamento e julgamento de processos

 

A Corregedoria publicou a Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2023, com o objetivo de priorizar o andamento e julgamento dos processos e dos procedimentos que tenham como objeto a efetivação e a garantia dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial idosos e pessoas com deficiência.

A Recomendação também visa à adoção de medidas para superação da situação de vulnerabilidade social extrema e a responsabilização civil, criminal e administrativa dos violadores dos direitos das pessoas em situação de rua.

O público-alvo são juízes de direito e promotores de justiça, no exercício de suas funções, para que, de acordo com as competências e atribuições relacionadas, ainda que indiretamente, atentem às políticas públicas, apoio comunitário, organizações governamentais ou não governamentais, instituições, abrigos, casas de acolhimento, ações e omissões tendentes ao incremento da violação aos direitos das pessoas em situação de rua, que vivam no estado de Minas Gerais.

Oficiais de registro civil também devem atentar para o atendimento prioritário e não discriminatório aos idosos, grávidas e às pessoas com deficiência, em especial àqueles que vivem em situação de rua.

A Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2023 foi disponibilizada no DJe de 30/10/2023.

Fonte: TJMG

 


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