PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 205, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Institui a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04291/2023,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 510/2020 prevê a instituição da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.
Art. 2º Integram a referida Comissão:
I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – GervásioProtásio dos Santos, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
V – Fernando Antônio Prazeres, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
VI – Ricardo Perlingeiro, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VII – Agenor Ferreira de Lima Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco;
VIII – Anderson Máximo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
IX – Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
X – Gabriela Lenz de Lacerda, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: DJe CNJ