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29/01/2014

TJ-RN: Certidão de nascido vivo deve ser fornecida em dez dias

De acordo com os pais da gestante, o documento é necessário para que a mesma possa ser atendida na aceitação da Maternidade do município de São José de Mipibu, onde vive. 

O juiz em substituição legal de Nísia Floresta, Marcus Vinícius Pereira Júnior, concedeu dez dias para que o hospital Antonio Prudente, em Natal, forneça a certidão de nascido vivo de uma mulher, hoje com 22 anos, grávida do primeiro filho. A autoria do processo é dos pais da gestante.

Eles afirmaram que a filha nasceu em dezembro de 1991 e que até esta data não puderam registrá-la. É que, por negligência, a genitora perdeu a certidão de nascido vivo. Para sanar o problema, procuraram por diversas vezes o hospital no intuito de viabilizar uma segunda via do documento, mas não obtiveram êxito.

De acordo com os pais da gestante, o documento é necessário para que a mesma possa ser atendida na aceitação da Maternidade do município de São José de Mipibu, onde vive. O juiz concedeu o pedido. E determinou que, não sendo a certidão providenciada, deverá ser realizada busca e apreensão da mesma no hospital.

O hospital foi condenado, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.
 
Processo n.º 0001673-03.2010.8.20.0145


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