Belo Horizonte (MG) – A segunda palestra do XXX Congresso Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais e V Encontro Estadual do Cori/MG, realizada nesta sexta-feira (07.07), na Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, em Belo Horizonte, trouxe ao debate o atual tema da “Lei Geral de Proteção de Dados: aplicação, riscos e segurança na atividade extrajudicial”.
O painel contou com a participação do integrante do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), Fernando Santiago, e da especialista em gestão administrativa de registros de imóveis e tabelionatos, Cristiane Paiva. O debate sobre o tema aconteceu na mesma data em que foi divulgada a primeira sanção em relação ao descumprimento da LGPD no Brasil.
“Uma microempresa, para vocês verem que a norma não é voltada somente para grandes corporações, foi multada em R$ 14.400 mil por duas razões, que são básicas na Lei Geral de Proteção de Dados, não definiu o encarregado de dados e não adequou seus procedimentos à base legal”, disse Santiago. “Trago esta informação por uma simples razão, é preciso que se atentem aos aspectos básicos da norma, pois muitas vezes nos dedicamos ao que é muito completo e não se faz o básico”, completou.
Segundo o integrante do CNPD, que tem participado das principais discussões envolvendo a norma, como o Provimento nº 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dos maiores riscos para a correta adequação à LGPD está na obsolescência das informações. “Muitas vezes as informações são coletadas, o inventário de dados pessoais é feito, mas três meses depois o projeto vai para a gaveta e não é mais atualizado, seja por negligência, turnover, falta de interesse”, disse. “É preciso manter a organização focada e interessada em dar continuidade à aplicação das regras internas, formando pessoas, mapeando os dados relevantes e identificando o processo”.
Santiago também falou sobre a dicotomia entre a LGPD e a lei de registros públicos, destacando que esta última, no Brasil, permite uma ampla e irrestrita exposição de dados, fato que não acontece na Europa e demais países, que possuem legislação avançada já há muito tempo. “O grande segredo na hora de se avaliar esta dicotomia está na finalidade do dado. O que eu quero e para que eu quero aquele dado, de forma que eu possa cumprir a lei de registros públicos e fornecer a informação, mas não todos os dados, só aqueles que atendem àquela determinada finalidade”, disse. Por fim, chamou atenção para o acesso dos titulares aos dados pessoais, regulamentado no Provimento nº 134 do CNJ.
Em seguida, a especialista em gestão administrativa de registros de imóveis e tabelionatos, Cristiane Paiva trouxe os aspectos práticos de aplicação da norma nas serventias extrajudiciais, destacando a necessidade de que a organização defina o seu encarregado de dados, faça a sua formal investidura e divulgue esta informação em seus canais de mídias e no espaço físico da unidade.
Em seguida, apresentou um passo a passo para a implantação da LGPD nas unidades extrajudiciais, em seis diferentes passos: nomeação do encarregado de dados; mapear os dados trabalhados pela serventia; estabelecer procedimentos para lidar com os dados; criar manuais de atuação e planos de trabalho; manter a conscientização, controle e treinamento das equipes e realizar a constante verificação do cumprimento de dados.
“As unidades que estão presentes no Prêmio de Qualidade Total da Anoreg/BR, que atendem aos Provimento do Conselho Nacional de Justiça, como o 74 e o 88, já possuem 80% do que é exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados”, frisou. “Muitas vezes a tarefa é apenas mapear e discriminar os processos e controles que já existem e estão sendo executados pelo seu cartório”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus/Anoreg-MG