AVISO Nº 38/CGJ/2023
Divulga procedimentos para a desinstalação do Ofício do 3º Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26
de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.037, de 18 de maio de 2023, que “dispõe sobre a desinstalação do Ofício do 3° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9, de 16 de abril de 2012, que “institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0658172-77.2022.8.13.0000,
AVISA ao(à) juiz(a) de direito diretor(a) do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) da Comarca de Uberaba e a quem mais possa interessar que:
I - o serviço do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba será desinstalado em 3 de julho de 2023;
II - efetivada a desinstalação de que trata o inciso I deste Aviso, fica definitivamente transferido o acervo notarial e demais
documentos administrativos do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais para o Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e o acervo notarial, oriundo do acervo do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição Notarial do
antigo Distrito de Baixa, transferido de forma definitiva para o 3º Tabelionato de Notas, serventias localizadas na sede da Comarca de Uberaba;
III - redefinida a circunscrição do Ofício do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba, o acervo notarial, oriundo do acervo do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição Notarial do antigo Distrito de Ponte Alta, fica
transferido de forma definitiva para o 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberaba;
IV - a direção do foro adotará as medidas necessárias à efetivação da desinstalação de que trata a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.037, de 18 de maio de 2023, bem como publicará Portaria dispondo sobre a desinstalação da serventia, conforme minuta a ser disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ;
V - a atual responsável pela serventia do Ofício do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba deverá realizar as rescisões dos contratos de trabalho dos prepostos, comunicando as medidas tomadas à CGJ e à direção do foro,
por Malote Digital, nos termos do art. 22 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
VI - os responsáveis pelas serventias do Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, do 1º Tabelionato de Notas e do 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Uberaba deverão encaminhar à direção do foro inventário referente aos acervos
recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da efetiva desinstalação, nos termos do art. 43 do Provimento
Conjunto nº 93, de 2020, no que couber;
VII - a atual responsável pela serventia do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Uberaba deverá informar à CGJ, por Malote Digital, os Selos de Fiscalização Eletrônicos que constam no acervo da serventia e que não foram utilizados, para fins de cancelamento no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR, bem como realizará a transmissão dos selos já utilizados, com o devido recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e do RECOMPE, efetuando o preenchimento e a transmissão da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ até o último dia de efetivo exercício;
VIII - o(a) juiz(íza) de direito diretor(a) do foro adotará as providências referentes aos bens adquiridos durante a interinidade com recursos pertencentes ao Poder Judiciário, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
IX - em caso de dúvida, a direção do foro deverá entrar em contato com a CGJ por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal Fale com o TJMG.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2023.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/MG