O texto da Reforma Tributária, que deve ser votado na Câmara dos Deputados na primeira semana de julho, traz propostas para ampliar a cobrança de impostos a herança e doações no exterior, a veículos aquáticos e aéreos — como iates, jet-skis e jatinhos —, além de mudança sobre imóveis.
São pontos que alcançam a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
"São medidas que tiram de cena a insegurança jurídica, trazendo decisões já tomadas pelo Supremo (Tribunal Federal), não são inovações. Há ainda tributação de riquezas que não estavam submetidas à taxação", explica a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio.
O IPVA passaria a ser cobrado também sobre veículos aquáticos e aéreos, tendo incidência reduzida para aqueles de menor impacto ambiental. No IPTU, a base de cálculo do tributo poderá ser modificada pelo município por decreto, mas obedecendo a critérios definidos por lei.
Já o ITCMD vai reforçar o uso de alíquotas progressivas, passando a incidir sobre heranças e doações no exterior, o que depende de uma lei complementar.
Hermano Barbosa, sócio do escritório BMA, destaca que essas tributações têm um papel secundário diante do peso de arrecadação do ICMS, por exemplo, que está na cesta de tributos sobre consumo.
Ele não enxerga nas medidas relacionadas a ITCMD, IPTU e IPVA, porém, uma estratégia de compensação a eventuais perdas de arrecadação que estados e municípios venham a registrar pela mudança na taxação do consumo.
"São tributos com arrecadação muito inferior ao ICMS. Não vejo com olhos de compensação. Até por que tributação de patrimônio não se baseia em geração de riqueza nova, é mais de arrecadação. Tem de ser manejado com destreza", explica.
Os dois especialistas, contudo, avaliam que pode ser um aceno político em direção a maior tributação de riqueza — “colocar o pobre no Orçamento e o rico no imposto” está entre as falas do presidente Lula — ainda que não faça diferença relevante, neste momento, para as contas públicas.
Entenda como são essas tributações atualmente e como ficariam pela proposta de Reforma Tributária em debate:
O tributo será progressivo conforme valor da herança transmitida ou da doação. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem seis faixas de tributação com alíquotas que variam entre 4% e 8%. Já São Paulo aplica uma alíquota única de 4%;
Como é:
Fonte: Exame