O tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função. O fundamento consta de decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve condenação de um tabelião a pagar indenização por danos morais a um homem que teve assinatura falsa reconhecida por um dos escreventes do cartório.
O autor contou nos autos que colocou sua moto à venda em uma loja autorizada. Segundo ele, apesar de o negócio ter se concretizado e o veículo retirado do local, não recebeu qualquer valor.
Posteriormente, recebeu a informação de que o veículo estava apreendido no depósito do Detran-DF e, ao se dirigir ao local, constatou que outra pessoa, portando uma procuração falsa, tinha retirado o bem. Pelos fatos, pediu a condenação de dois tabeliães de cartórios distintos em Anápolis. O primeiro, onde sua assinatura foi reconhecida, o segundo, onde foi reconhecida a assinatura da escrivã do primeiro.
Os réus alegaram, preliminarmente, ilegitimidade passiva para constar como parte no processo. No mérito, alegaram a não responsabilidade pelo ocorrido.
Quanto à preliminar de ilegitimidade, a juíza de 1ª Instância decidiu: “o tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função.” Porém, no caso em questão, o autor não comprovou que a assinatura da escrivã também foi falsificada. Por esse motivo, apenas o tabelião do primeiro cartório foi condenado a pagar a indenização, no valor de R$ 8 mil.
“No que tange à assinatura do autor, observa-se que, de fato, destoa claramente daquelas apostas nos demais documentos constantes nos autos. Em se tratando de falsificação grosseira nas assinaturas, desnecessária a realização de perícia, conforme jurisprudência. Com relação ao segundo réu, não há como se reputar que a assinatura da escrivã foi grosseiramente falsificada, tendo em vista que o cartão de assinaturas acostado à comprova a semelhança nas firmas”, concluiu na sentença.
A Turma Cível, ao analisar os recursos das partes, manteve a decisão de 1º Grau na íntegra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2010 07 1 006921-2