AVISO Nº 34/CGJ/2023
Divulga o procedimento para selagem e regularização do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária referente aos atos praticados por meio da plataforma e-Notariado.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que "dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências";
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 100, de 26 de maio de 2020, que "dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências";
CONSIDERANDO o Provimento-Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o disposto na Portaria-Conjunta nº 3/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 30 de março de 2005, que "disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, infrações e penalidades";
CONSIDERANDO o disposto na Portaria-Conjunta nº 9/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, que "institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento para selagem dos atos praticados por meio da plataforma e-Notariado;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0469157-55.2023.8.13.0000,
AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I - a selagem dos atos 1697 (Autenticação - Cenad), 1698 (Reconhecimento de firma - AEV) e 1699 (Reconhecimento de firma - e-Not Assina) deverá ser feita com tantos selos quantos forem os atos praticados, os quais devem ser utilizados no último dia do período de apuração da Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ e agrupados a um mesmo selo de consulta, o qual deverá ser estampado em relatório de atos praticados, que deverá ser arquivado na serventia em meio físico ou eletrônico;
II - para regularização de eventuais inconsistências de recolhimento de TFJ relativa aos atos praticados pela serventia no período de 2020 a 2022, devem ser emitidos selos com data de prática do ato em 30 de dezembro do respectivo ano, reimportados os atos para as Declarações de Apuração da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAPs do dito mês de cada ano, as quais devem ser retificadas, e emitidas guias complementares;
III - para regularização de eventuais inconsistências de recolhimento de TFJ relativa aos atos praticados pela serventia no ano de 2023, a selagem deverá observar o disposto no inciso I, devendo ainda ser reimportados os atos para as DAPs do respectivo mês, as quais devem ser retificadas, e emitidas guias complementares;
IV - os Tabeliães de Notas e Registradores Civis com atribuição notarial deverão comprovar à Direção do Foro da respectiva Comarca o saneamento das eventuais irregularidades no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste aviso, sob pena de adoção de medidas disciplinares e tributárias cabíveis.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2023.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/MG