A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, neste semestre, projeto que pretende evitar abusos nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, seguradoras e entidades que operam plano ou seguro de assistência à saúde. Entre as inovações previstas no PLS complementar 285/2013 está o estabelecimento de prazo para que a liquidação se encerre. Após a votação da CAE, o texto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O regime de liquidação extrajudicial é um meio de se realizar o ativo e pagar o passivo aos credores da empresa regulada que tiver configurada a sua insolvência econômico-financeira. Para isso, o órgão regulador indica o liquidante, acompanha e verifica todo o processo de liquidação. Segundo o autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), as leis atuais geram incentivos ao descaso e à má-gestão dos ativos das massas das entidades em processo de liquidação.
Um dos principais problemas é a falta de prazo para que o procedimento se encerre, o que gera a possibilidade de os processos se arrastarem por décadas. Para resolver esse problema, Vital propôs o limite de dois anos, estendido pelo relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Para o relator, o prazo previsto no projeto é inexequível em algumas situações, motivo pelo qual foi proposta a possibilidade de prorrogação por um ano, a critério do órgão regulador.
Outro problema apontado pelo autor é a suspensão, por período de tempo indeterminado, de ações e execuções judiciais contra a entidade em processo de liquidação, o que prejudica a decretação da falência. A solução apontada por Vital é autorizar, após dois anos, a decretação de falência pelo juiz. Para o relator, no entanto, essa decretação deve poder ser autorizada mesmo antes desse prazo, caso sejam caracterizadas as hipóteses legais de falência.
A terceira mudança incluída por Vital em seu projeto, não alterada pelo relator, é o fim do pagamento de gratificações, comissões e honorários aos liquidantes, hoje feito com recursos públicos. Para ele, esse mecanismo incentiva o liquidante a adiar o encerramento do processo para receber renda estatal de forma permanente e vitalícia. Pelo projeto, esses créditos só poderão ser pagos com recursos da entidade que estiver sendo liquidada.