Projetos de Leis tratam de desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento e de alteração de nome decorrente de viuvez.
Dois Projetos de Leis (PL) de interesse dos Registradores de Imóveis sofreram modificações em sua tramitação na Câmara dos Deputados. O PL n. 2.266/2019, de autoria do Deputado Federal Toninho Wandscheer (PROS-PR), que altera o Estatuto da Terra e o Sistema Nacional de Cadastro Rural, para possibilitar o desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento nos casos de divisão da propriedade entre familiares, e o PL n. 150/2019, de autoria do Deputado Federal José Nelto (PODE-GO), que acrescenta dispositivo na Lei de Registros Públicos para possibilitar a alteração de nome em decorrência de viuvez.
Em relação ao PL n. 2.266/2019, foi designado como Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC). Além disso, de acordo com o art. 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), houve a reabertura de prazo para a apresentação de Emendas. O prazo é de 5 Sessões, a contar a partir de 25/05/2023. De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pela CAPADR e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 2.266/2019.
Já o PL n. 150/2019 teve seu prazo para apresentação de Emendas encerrado no dia 23/05/2023. Segundo a informação constante na Câmara dos Deputados, foi apresentada uma Emenda, de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP).
O Deputado sugere nova redação ao art. 57-A da Lei de Registros Públicos nos seguintes termos: “Art. 57-A - É permitido o retorno posterior ao nome de solteiro quando da morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou quando a dissolução da união estável, mesmo que não tenham sobre isso disposto quando da sua homologação, desde que não haja prejuízo a terceiros.”
De acordo com a Justificativa apresentada por Marangoni, “a presente emenda aprimora o texto do projeto de lei apresentado e visa, portanto, corrigir esta situação e permitir aos indivíduos exercer com maior plenitude a sua esfera da liberdade e da autonomia da vontade. Ao retirar dessas pessoas o ônus de ter que entrar em juízo para retomar o patronímico familiar, diminuem-se demandas impostas ao Poder Judiciário que rotineiramente se vê compelido a se debruçar sobre tal amarra legal injustificada que o Estado impôs sobre a intimidade das pessoas. De fato, há de competir a cada um, pelas mais diversas razões, podem pretender ou não reaver o seu nome de nascimento com final da sociedade conjuga.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 150/2019 e da Emenda apresentada.
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.