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25/05/2023

Portaria nº 7.616/CGJ/2023 - Altera a Tabela 7 - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz constante do Anexo da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.460/2022

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 7.616/CGJ/2023

Altera a Tabela 7 - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz constante do Anexo da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.460, de 14 de dezembro de 2022, que “atualiza, para o exercício de 2023, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que "dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em Lei federal e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 7.460, de 14 de dezembro de 2022, que "atualiza, para o exercício de 2023, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que 'dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências'";

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 141, de 16 de março de 2023, que "altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento";

CONSIDERANDO a necessidade de excluir a orientação contida no item 17 da Tabela 7 - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz constante do Anexo da Portaria da CGJ nº 7.460, de 2022;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do SEI nº 0267993-39.2023.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela 7 - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz constante do Anexo da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.460, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.616, de 23 de maio de 2023)

ANEXO DA PORTARIA Nº 7.460/CGJ/2022

(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do caput do art. 50 da mesma lei, e observado o disposto no § 2º do mesmo artigo)

 

Clique aqui e veja o anexo.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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