PROVIMENTO CONJUNTO Nº 122/2023
Altera o Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108, de 19 de setembro de 2022, que "dispõe sobre os procedimentos relativos ao protesto extrajudicial via Sistema 'Processo Judicial Eletrônico - PJe'".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 108, de 19 de setembro de 2022, que "dispõe sobre os procedimentos relativos ao protesto extrajudicial via Sistema 'Processo Judicial Eletrônico - PJe'";
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108, de 2022, para adequação do Formulário de Requerimento de Protesto;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria na reunião realizada em 5 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0551889-30.2022.8.13.0000,
PROVEEM:
Art. 1º O Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108, de 19 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Provimento Conjunto.
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2023.
(a) Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO
Presidente
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º do Provimento Conjunto nº 122, de 15 de maio de 2023)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o § 1º do art. 3º do Provimento Conjunto nº 108, de 19 de setembro de 2022)
Formulário de Requerimento de Protesto
(Nome do Requerente), já qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(ua) procurador(a), (qualificação do(a) advogado(a)/sociedade de advogados: nome, CPF/CNPJ, endereço completo com CEP e telefone de contato com DDD), requer, nos termos do art. 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, o encaminhamento do crédito judicial para protesto, conforme os dados abaixo:
DADOS DO PROCESSO
Autos nº:
Data do trânsito em julgado da decisão: (data) (ID nº )
Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: (data) (ID nº )
DADOS DO CREDOR/EXEQUENTE
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo com CEP:
Telefone de contato com DDD:
E-mail:
DADOS DA CONTA BANCÁRIA EM NOME DO CREDOR/EXEQUENTE PARA EVENTUAL DEPÓSITO
Banco:
Agência:
Conta:
PIX: CPF/CNPJ: E-mail: Telefone com DDD:
DADOS DO DEVEDOR/EXECUTADO (poderá ser indicado mais de um devedor)
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo com CEP:
Telefone de contato com DDD: (Opcional)
E-mail: (Opcional)
DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA - CONFORME PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADO A SER ANEXADA AO PRESENTE FORMULÁRIO
Título da Dívida: (ID nº )
Multa do §1º do art. 523 do CPC:
Valor do débito atualizado:
Data da atualização:
O(A) ADVOGADO(A) DESEJA INCLUIR OS VALORES DOS HONORÁRIOS NO VALOR A SER PROTESTADO?
( ) SIM ( ) NÃO
Em caso afirmativo, preencher as informações abaixo:
Honorários advocatícios: (ID nº )
Honorários do §1º do art. 523 do CPC: (valor)
Valor total atualizado dos honorários:
VALOR TOTAL A SER PROTESTADO (débito atualizado + eventuais honorários atualizados)
R$ (por extenso)
Declaro ter conhecimento serem de responsabilidade do(s) credor(es) os dados acima informados, inclusive por eventuais emolumentos e taxas devidos em razão de protesto indevido.
Local e data.
Nome e assinatura do credor/exequente ou de seu Procurador
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/MG