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28/01/2014

TJDF condena tabelião a pagar R$ 8 mil por assinatura falsa reconhecida

Cartório de Goiás liberou procuração usada para retirar moto do Detran. Decisão, expedida por vara de Taguatinga, foi mantida pela 1ª Turma Cível. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou a um tabelião a indenizar em R$ 8 mil um homem que teve assinatura falsa reconhecida por um escrevente do cartório, em Anápolis, Goiás. A decisão, já expedida pela 1ª Vara Cível de Taguatinga, foi mantida na íntegra pela 1ª Turma Cível. 

Segundo o homem, o incidente ocorreu depois que ele colocou uma moto à venda em uma loja autorizada. Ele afirma não ter recebido nada, apesar de o negócio ter sido concretizado e o veículo retirado do local. 

Dias depois, foi informado de que ele havia sido apreendido no depósito do Detran. Ao chegar ao local, constatou que outra pessoa, com uma procuração falsa, retirou a moto. 

O tabelião alegou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido. A juíza que analisou o caso, no entanto, defendeu o oposto. "O tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função.”


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