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08/05/2023

Cartórios mineiros em interinidade são autorizados a contratar a plataforma LGPD Cartórios

Decisão do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais autorizou a utilização do sistema desenvolvido pelo CORI-MG e pela Serjus-Anoreg/MG

 Os cartórios mineiros em situação de interinidade já podem utilizar a plataforma LGPD Cartórios. Em resposta à uma consulta realizada pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG) e pela Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG), o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, autorizou que o custo para contratação do sistema seja considerado como despesa da serventia.

Segundo o Ofício nº 21.520/2023, publicado nesta terça-feira, 2 de maio, a LGPD Cartórios tem potencial para “subsidiar de forma positiva os atos praticados pelas serventias vagas no Estado de Minas Gerais desde que não haja distinção nos valores cobrados entre serventias associadas e não associadas”.

Confira a decisão na integra: https://corimg.org/wp-content/uploads/2023/05/Oficio-CGJ-Sistema-LGPD-Autorizac%CC%A7a%CC%83o.pdf?x67136

A LGPD Cartórios é pioneira no desenvolvimento de soluções exclusivas para gestão de dados pessoais nas serventias extrajudiciais. O sistema foi idealizado pelo CORI-MG, em parceria com a Serjus-Anoreg/MG e com o Instituto de Compliance Notarial e Registral (ICNR), para que as serventias possam se adequar ao Provimento nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma 100% segura e orientada às peculiaridades do regime jurídico notarial e registral.

A plataforma conta com uma série de funcionalidades que ajudarão a simplificar a gestão de dados pessoais nos cartórios. Nela é possível fazer o mapeamento de dados, definir as medidas de segurança, cadastrar, controlar planos de ação e muito mais! Cadastre-se agora mesmo e conheça todos os benefícios da LGPD Cartórios.

 Faça seu cadastro: https://runrun.it/pt-BR/tasks/77899

Fonte: CoriMG


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