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20/01/2014

Aviso nº 4/CGJ/2014 - Relação geral dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais - Republicado novamente por incorreção

AVISO Nº 4/CGJ/2014 (*) 

Processo nº 47802/CAFIS/2010 

O Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, §2º, da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual os concursos públicos relativos aos serviços notariais e de registro serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos 03 (três) delegações de qualquer natureza, bem como que duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a relação geral dos serviços vagos, especificada a data da morte, da aposentadoria, da invalidez, da apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou da decisão final que impôs a perda da delegação (artigo 39, V e VI, da Lei nº 8.935/1994); 

AVISA a todos os interessados que fica publicada a presente relação geral dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais, conforme listas abaixo, constantes dos Anexos I a VI deste Aviso: 

• Anexo I – Lista Geral de Vacância, compreendendo 920 serventias; 

• Anexo II – Lista de Serventias Vagas Aguardando Prazo para Investidura e/ou Entrada em Exercício, compreendendo 106 serventias; 

• Anexo III – Lista de Serventias com Vacância Sub Judice, compreendendo 213 serventias; 

• Anexo IV – Lista de Serventias Vagas em Diligência no CNJ, compreendendo 14 serventias; 

• Anexo V – Lista de Serventias Vagas Rejeitadas em Concurso e em Análise sobre a Viabilidade de Manutenção do Serviço, compreendendo 198 serventias; 

• Anexo VI – Lista de Serventias Vagas Aptas a Serem Submetidas a Concurso Público, compreendendo 454 serventias.  

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2014. 

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça 

(*) Republicado por incorreção nas publicações disponibilizadas no “DJe” dos dias 14/1/2014 e 15/1/2014 e por necessidade de adequação dos anexos, tendo em vista medida liminar de antecipação de tutela, processo nº 0024.13.252.622-9. Devem ser desconsideradas as publicações dos dias 14/1/2014 e 15/1/2014.


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