As 27 capitais brasileiras recebem, entre os dias 8 e 12 de maio, a 1.ª Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! O esforço concentrado para erradicar o sub-registro civil de nascimento no país também vai ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros e todas as brasileiras, especialmente a população socialmente vulnerável. A lista dos locais de atendimento inclui centros religiosos, de assistência social e de referência, e também cadeias, praças e parques, além de unidade da Justiça e de outros parceiros.
A iniciativa, coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, é uma das primeiras ações do Programa de Enfrentamento ao Sub-Registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, estabelecido pelo Provimento CN n. 140/2023. O trabalho foi idealizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e uniu a experiência dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais para assegurar a emissão de documentos civis.
“O projeto traz reflexos concretos no cotidiano daqueles que dependem diariamente da atuação estatal para condições mínimas de dignidade e existência”, destaca Salomão. A regularização dos documentos civis possibilita o acesso a direitos básicos, como entrada no Sistema Único de Saúde (SUS), ingresso em programas de auxílio governamentais e efetivação de matrícula em escola pública.
No Distrito Federal, no Pará, no Paraná e em Goiás, entre os locais escolhidos para realização da Semana Registre-se!, estão estabelecimentos que já se dedicam a atender a pessoas que vivem na rua, sem endereço fixo. Em Belém, por exemplo, os pontos de atendimento estarão montados na Casa Rua e nos Centros Pop São Brás, Pop Icoaraci e Pop Ananindeua.
Nos dias do evento, as solicitações de certidão enquadradas no programa devem ser atendidas de forma prioritária e gratuita. Nesta primeira edição, a Semana Registre-se! irá se dedicar ao fornecimento de certidões a pessoas que já tinham obtido o documento e, por algum motivo, o perderam e não sabem ou não se lembram de qual cartório o lavrou. Ainda não está previsto o registro tardio daqueles que nunca tiveram a certidão.
Devido à logística exigida para atender outros públicos, em 2023, a ênfase é para a entrega da certidão de nascimento a pessoas em situação de rua. Entretanto, mesmo sem uma determinação expressa da Corregedoria Nacional para este ano, os tribunais podem incluir, de imediato, outros públicos previstos no Provimento CN n. 140/2023, como refugiados, povos originários, ribeirinhos, pessoas que se encontram em cumprimento de medidas de segurança ou situação manicomial, população carcerária e egressos do cárcere. É o que está fazendo o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que estará na Cadeia Feminina, nos dias 8 e 9/5, e na Cadeia Pública de Boa Vista, de 10 e 12/5.
Implementação
A estratégia, que deverá ser repetida ao menos uma vez ao ano, será implementada, na esfera local, pelas corregedorias-gerais de Justiça, com o apoio dos oficiais de registro civil das pessoas naturais. O evento conta com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e demais associações de registradores civis para viabilizar a certidão de nascimento da população desprotegida social e economicamente.
Na Bahia, tanto na capital quanto em 20 cidades do interior do estado, as equipes estarão nas praças para receber o público. São parceiros: o Ministério Público e a Defensoria Pública Estaduais, algumas secretarias de Estado e a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), entre outros órgãos e instituições. Em Salvador, a estrutura será montada na Prac?a Marechal Deodoro, tambe?m conhecida como Prac?a da Ma?ozinha. No interior, haverá atendimento na praça principal das cidades de Amargosa, Cruz das Almas, Jaguaquara, Rio Real, Santo Estevão, São Sebastião, Amargosa, Jandaíra, Luis Eduardo Magalhães, Santa Maria da Vitória, Xique Xique, Euclides da Cunha, Ipirá, Itaberaba, Ribeira do Pombal, Serrinha, Canavieiras, Coaraci, Ibirapuã e Medeiros Neto.
As Corregedorias-Gerais dos tribunais deverão encaminhar, em até 10 dias após o esforço concentrado, à Corregedoria Nacional de Justiça, relatórios dos resultados alcançados com a quantidade de pedidos de certidão de registro civil realizados e a população socialmente vulnerável atendida. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais serão ressarcidos por todos os atos gratuitos que praticarem em decorrência do projeto, conforme previsto no provimento. A ampliação do acesso à documentação básica por pessoas vulneráveis atende à Diretriz Estratégica n. 5 para o ano de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça, e uma das metas da Agenda 2030 da ONU para o desenvolvimento sustentável.
Fonte: CNJ