Requerimento de alteração não pode decorrer de erro formal nem de disputas sobre os bens
O Projeto de Lei 35/23 altera o Código Civil para permitir novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens imóveis mesmo após o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente no processo de divórcio. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto prevê expressamente que a decisão formada em razão do acordo entre as partes no momento do divórcio não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos bens, desde que o requerimento de alteração não decorra de erro formal nem de disputas sobre os bens.
“Assim, seria desnecessário exigir das partes a uma ação anulatória sempre que o requerimento de alteração do acordo não decorrer de vício ou de erro de consentimento e quando não houver disputas sobre os bens”, afirma o autor, deputado Marangoni (União-SP). Ele defende que a medida está de acordo com princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo.
A alteração no Código Civil visa a adoção da solução consensual e do uso de mecanismos adequados de solução das controvérsias, com base na capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos”, conclui o autor.
Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias