Suspensa a orientação de item do Aviso 25/2018
Fica suspensa a orientação contida no item III do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25/2018, que discorria sobre a selagem de atos notariais e de registro, e perde o efeito o anexo I, que apresentava ORIENTAÇÕES SOBRE UTILIZAÇÃO DO SELO DE FISCALIZAÇÃO.
O dispositivo tratava de norma de eficácia temporária e perdeu sua força normativa depois das atualizações da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, e a revogação da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG.
O Aviso 28/CGJ/2023, que suspende a orientação, foi disponibilizado na edição do DJe de 17/4/2023.
Fonte: TJMG