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19/04/2023

Suspensa a orientação sobre selagem de atos notariais e de registro

Suspensa a orientação de item do Aviso 25/2018

Fica suspensa a orientação contida no item III do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 25/2018, que discorria sobre a selagem de atos notariais e de registro, e perde o efeito o anexo I, que apresentava ORIENTAÇÕES SOBRE UTILIZAÇÃO DO SELO DE FISCALIZAÇÃO.

O dispositivo tratava de norma de eficácia temporária e perdeu sua força normativa depois das atualizações da Portaria Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, e a revogação da Portaria Conjunta nº 2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG.

O Aviso 28/CGJ/2023, que suspende a orientação, foi disponibilizado na edição do DJe de 17/4/2023.

 

Fonte: TJMG


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