Vetos referem-se ao Marco Legal das Ferrovias e Cadastro de Pessoas Físicas.
O Congresso Nacional realizará, na próxima terça-feira, 18/04/2023, uma Sessão Conjunta destinada a deliberação de 26 Vetos Presidenciais e 3 Projetos de Lei. Dentre os Vetos que serão debatidos encontram-se os Vetos ns. 67/2021 e 4/2023, que tratam, respectivamente, do Marco Legal das Ferrovias e da utilização do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação. Ambos têm repercussão no Registro de Imóveis.
Veto Presidencial n. 67/2021
Relativo ao Marco Legal das Ferrovias, instituído pela Lei n. 14.273/2021, o Veto afeta diretamente o Registro de Imóveis, eis que se refere ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei, dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.” Veja aqui o Estudo do Veto.
Veto Presidencial n. 4/2023
Diz respeito à Lei n. 14.534/2023, que estabelece o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação. Um dos dispositivos vetados é o art. 7º da lei, cuja redação determina que “o Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.” Veja aqui o Estudo do Veto.
Veja a Ordem do Dia e a Pauta da Sessão Conjunta.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Congresso Nacional.