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17/04/2023

Portaria Conjunta nº 1.461/PR/2023 dispõe sobre a composição do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.461/PR/2023


Dispõe sobre a composição do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF, de que trata o Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021.

O PRESIDENTE e a 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, os incisos V, VI e VII do art. 31 e os incisos XIV e XVII do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a criação, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021, do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF, destinado a conduzir o planejamento e executar as ações referentes à temática da regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelas instituições parceiras do Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021 dos respectivos representantes para integrarem o NUIREF;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, de 16 de dezembro de 2022, que "Institui a Comissão de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO o que constou nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nºs 0391695-90.2021.8.13.0000 e 0342373-04.2021.8.13.0000,

 

RESOLVEM:

Art. 1º O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária - NUIREF, de que trata o Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021, terá a seguinte composição:

I - Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, que o presidirá;

II - Marcus Vinícius Mendes do Valle, Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência do TJMG;

III - Wagner Sana Duarte Morais, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente-Adjunto dos Serviços Notariais e de Registro;

IV - Leonardo Castro Maia, Promotor de Justiça Coordenador Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;

V - Felipe Oliveira de Carvalho, Superintendente de Regularização Fundiária e Planejamento Urbano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VI - Raquel Luiza Seabra Rezende, Diretora de Regularização Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VII - Mila Batista Leite Corrêa da Costa, Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

VIII - Aylton Rodrigues Magalhães, Defensor Público do Estado de Minas Gerais, como titular;

IX - Cleide Aparecida Nepomuceno, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, como suplente;

X - Ana Cristina de Souza Maia, Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI/MG;

XI - Ramon Diniz, Assessor de Captação de Recursos, Desenvolvimento Econômico e Esportes da Associação Mineira dos Municípios;

XII - Ricardo Dimas Higino Santos, Engenheiro de Sustentabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG;

XIII - Melquisedeque Clementino Ferreira, Analista de Relacionamento com Clientes da CEMIG;

XIV - Gabriel Senra da Cunha Pereira, Diretor Jurídico da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB Minas, como titular;

XV - Clóvis de Paula Pupo Nogueira, Assessor da Diretoria Jurídica da COHAB Minas, como suplente;

XVI - Marco Aurélio Martins da Costa Vasconcelos, Diretor-Adjunto Jurídico da Diretoria Adjunta Jurídica - PRE/DRJU da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG;

XVII - Ádlei Duarte de Carvalho, Advogado da Diretoria Adjunta Jurídica - DRJU da COPASA/MG;

XVIII - Roberto Tross, Presidente da Comissão Estadual de Regularização Fundiária Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - REURB da OAB/MG;

XIX - Rosana Márcia Guimarães, Vice-Presidente da REURB da OAB/MG.

  • 1º A critério do NUIREF, poderão ser convidados representantes de outras instituições para as reuniões.
  • 2º As reuniões do NUIREF serão secretariadas por colaborador lotado na Assessoria da Gestão de Inovação - AGIN.

Art. 2º A atribuições do Núcleo a que se refere esta Portaria não se confundem com as atribuições da Comissão de Conflitos Fundiários de que trata a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, de 16 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Conjuntas da Presidência nº 1.349, de 20 de abril de 2022, e nº 1.429, de 17 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2023.

Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA, Presidente em substituição, nos termos do inciso I do art. 29 do RITJMG

Desembargadora ANA PAULA NANNETTI CAIXETA, 3ª Vice-Presidente

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/MG


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