PORTARIA Nº 7.566/CGJ/2023
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de São João da Ponte para fiscalização dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0293961- 71.2023.8.13.0000 e nº 0073230-77.2019.8.13.0000, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de São João da Ponte, no período de 10 a 14 de abril de 2023, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes para a realização dos trabalhos de inspeção aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais".
Art. 3º Os servidores da CGJ Filipe Fernandes Silva, João Batista Alves dos Santos, Leonard de Melo Loures, Marisol Lúcia Cardoso, Roberta Storck dos Santos e Rosemeire de Lourdes Silva ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção.
Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de São João da Ponte prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de Técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2023.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/MG