O Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido pelo familiar falecido em bancos e, instituições financeiras. A opção é autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é "legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida".
A consulta inicial - para verificar se há valores a receber - deve ser feita com os dados do falecido. Porém, para logar no sistema gov.br é preciso informar os dados do herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. Segundo o Banco Central, está disponível R$ 1,137 bilhão em valores esquecidos em nome de CPFs de 2,58 milhões de pessoas falecidas. No total do sistema, são R$ 6 bilhões para cerca de 38 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas. Veja o passo a passo: 1. Acesse o site www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber e clique em "Sistema de Valores a Receber (SVR)"; 2. Em seguida, digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida;
Não é especificado prazo para atendimento dos pedidos pelas empresas, diferente de outros casos no qual os bancos precisam devolver o dinheiro esquecido em até 12 dias. "Como a solicitação não ocorre diretamente via sistema, não se aplica o prazo egulamentar de 12 dias úteis e, portanto, o prazo depende do acordado entre as partes", afirma o Banco Central.
Consulta já estava disponível no ano passado No ano passado, quando o sistema foi lançado, já era possível realizar a consulta de valores de falecidos. Porém, só era informado se havia ou não algum valor - sem detalhamento da quantia, da instituição devedora, nem os dados de contato dela. Termo de responsabilidade O termo de responsabilidade assegura que o usuário solicitante é herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. Além disso, o documento observa que a divulgação das informações pelo Banco Central "se constitui na prestação de uma política pública". Além disso, o termo frisa ainda que o acesso aos dados pessoais deve observar a legislação sobre o tratame.
Fonte: Uol Economia